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falecido aos 21 anos

Mãe obtém autorização para doar córneas do filho

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publicado em 10/09/2021 às 10h40
atualizado em 10/09/2021 às 07h41

A atuação da Defensoria Pública do Estado Paraíba (DPE-PB), na comarca de Campina Grande, possibilitou que uma mãe realizasse o desejo de obter autorização judicial para que as córneas de filho de apenas 21 anos, recém-falecido, fossem doadas, passando assim, a proporcionar o resgate da visão de outras pessoas.

A judicialização do pedido, pelo defensor público Carlos Albino, foi motivada pelo fato de o jovem, portador de microcefalia e atendido pela APAE, quando do óbito, não possuir documento com foto, apenas uma certidão de nascimento.

Em sua decisão, o juiz Vladimir José Nobre de Carvalho, da 2ª Vara Cível de Campina Grande reconheceu como suficiente para a referida identificação, a certidão de nascimento do paciente, documento imprescindível para a retirada do documento de identidade, respaldado que foi pelo atestado de óbito lavrado, bem como pelos demais documentos de frequência do falecido na APAE.

O magistrado destacou não existir nada nos autos que venha colocar em dúvida as palavras da mãe quanto ao reconhecimento do seu filho (de pai não identificado) e sobre o qual exclusivamente ela exercia poder familiar.

“A doação de órgãos é um ato de amor ao próximo e a cada ano muitas vidas são salvas por esse gesto generoso. Sendo assim, com esse espírito de salvar vidas, e diante das circunstâncias que cercam o caso, é de ser autorizada a doação requerida nos autos, através da Central de Transplantes, tudo como forma de garantir que as córneas do falecido R.B.S. possa fazer a diferença na vida de alguém e sua família, não podendo a falta de um documento com foto impedir a grandeza do ato”, concluiu.

Há cerca de 15 dias, a captação das córneas foi feita no Hospital de Trauma de Campina Grande e os transplantes no Hospital da Visão, em João Pessoa, para um menino de 10 anos e um homem de 67 anos de idade.

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