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Acusados de matar Expedito Pereira vão a júri

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publicado em 17/08/2021 às 11h42
atualizado em 17/08/2021 às 10h49

Acusados da morte do ex-prefeito de Bayeux, Expedito Pereira de Sousa, serão levados a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca da Capital, conforme decisão da juíza Andréa Carla Mendes Nunes Galdino. Foram pronunciados os réus José Ricardo Alves Pereira, como mandante; Gean Carlos da Silva Nascimento, como intermediador/facilitador e Leon Nascimento dos Santos, como executor. O assassinato ocorreu no dia 9 de dezembro de 2020, por volta das 9h, na Avenida Sapé, bairro de Manaíra, na capital.

O Ministério Público, ao elaborar suas alegações finais, sustenta que a vítima foi atacada de surpresa, enquanto caminhava distraída, incidindo a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa do ofendido. Sustenta, ainda, que o crime foi cometido para evitar que os bens da vítima vinham sendo dilapidados, incidindo a qualificadora do cometimento do crime para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime.

“No caso em análise, a edificação fático-probatória, submetida ao contraditório judicial, aponta para a viabilidade da acusação e a existência de suficientes indícios de autoria da prática do delito doloso contra a vida de Expedito Pereira de Sousa”, destaca um trecho da decisão, acrescentando que as alegações da defesa dos acusados, acerca da ausência de provas para levar os mesmos à Júri, ou mesmo suas absolvições, no momento, não podem prosperar, diante dos elementos de prova trazidos para os autos.

Na decisão, a magistrada manteve a prisão preventiva em desfavor dos ora pronunciados, para que aguardem a decisão de possível recurso interposto, bem como o julgamento pelo Tribunal do Júri, presos (artigos 312 e 413, § 3º, do Código de Processo Penal).

A defesa do acusado Gean Carlos, composta pelos advogados Daniel Alisson e Mirella Cristina, informaram que “a sentença de pronúncia, não examina o mérito da ação penal, ou seja, a matéria de fato, o faz tão somente para admitir ou não a acusação que se faz ao réu, ficando a procedência desta mesma acusação a critério do Tribunal do Júri. Ora, sendo a decisão de pronúncia um mero juízo de admissibilidade, não se presta para reconhecer a culpabilidade.”

Ainda segundo Daniel Alisson, a defesa irá recorrer desta decisão. “A justiça da Paraíba está se rendendo a pressão politica e popular ao determinar, sem provas, que um inocente vá a Júri ”, acrescentam os advogados.

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