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APROVADA NA ASSEMBLEIA

Obra de Antônio Barros e Cecéu se torna patrimônio

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publicado em 29/06/2021 às 15h22
atualizado em 29/06/2021 às 17h20

A obra dos cantores e compositores Antônio Barros e Cecéu foi reconhecida como patrimônio cultural imaterial do Estado da Paraíba. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) do dia 24 de junho, dia de São João.

A Lei 11.990, de autoria da deputada estadual Estela Bezerra, foi apresentada na Assembleia Legislativa da Paraíba em outubro de 2019, e aprovada por unanimidade pela Casa de Epitácio Pessoa.

O casal se apresenta desde 1971, numa parceria de vida e obra com um trabalho musical que agrega mais de 700 musicas  interpretadas por artistas consagrados como Ney Matogrosso, Elba Ramalho, Dominguinhos, Gilberto Gil, Alcione, Genival Lacerda, Ivete Sangalo, Fagner, Gal Costa, Trio Nordestino, além dos saudosos Jackson do Pandeiro, Luiz Gonzaga e Marinês.

De acordo com Estela, Antônio Barros e Cecéu representam não só a musicalidade e a cultura do nosso estado.

“São a própria essência do povo nordestino. Suas composições atravessam as gerações como a melhor expressão da nossa gente, da nossa terra e do nosso espírito paraibano”.

Natural do município de Queimadas, Antônio Barros começou a compor na década de 1950. Após se mudar para Campina Grande, 20 anos depois, ele conhece Mary Maciel Ribeiro, a Cecéu, sua companheira de vida, e obra.

Juntos, se mudaram para o Rio de Janeiro e compuseram canções que fazem parte da nossa cultura musical e popular como ‘Bate Coração’, ‘Um Neném’, ‘Forró Número 1’, ‘É Madrugada’ e ‘Homem H’.

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