João Pessoa, 20 de maio de 2021 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) publicou na edição desta quinta-feira (20) do Diário da Justiça Eletrônico a portaria que regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para juízes que atuam no poder.
O programa tem o intuito de beneficiar por meio de ressarcimento as despesas gastas com planos ou seguros privados de saúde e odontológicos dos magistrados e dependentes.
Segundo a portaria assinada pelo presidente da Corte, desembargador Saulo Benevides, o valor será reembolsado de forma parcial ou total de valores gastos com sistemas de saúde privados.
A portaria pode beneficiar esposo (a), companheiro (a), pai ou padrasto, mãe ou madrasta, sogro, sogra, desde que estejam declarados como dependentes no imposto de renda do juiz, além de filhos e enteados com menos de 21 anos de idade ou que estejam exclusivamente estudando até os 24 anos.
Para ter o valor reembolsado, o juiz precisa comprovar as desesperas com a assistência à saúde até o dia 31 de maço de 2022. O “auxílio-saúde” foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2019.
MaisPB
EM JOÃO PESSOA - 11/05/2024