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PB prorroga medidas de isolamento até dia 19

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publicado em 03/05/2021 às 19h04
atualizado em 03/05/2021 às 16h18
Governador João Azevêdo (Cidadania) - Foto: Francisco França

O governador João Azevêdo (Cidadania) prorrogou até o dia 19 de maio o decreto editado em 17 de abril que dispõe sobre as medidas de isolamento social para conter o avanço da Covid-19 na Paraíba.

No texto, publicado em uma edição extra do Diário Oficial do Estado, o governador aponta que os últimos dados divulgados demonstram que a Paraíba está “em um cenário que projeta declínio gradativo de pressão no sistema de saúde nas próximas semanas”.

Isso, segundo João, permite a retomada de algumas atividades com a rígida observância dos protocolos emanados pela Secretaria de Estado da Saúde que enfatizam o uso contínuo de máscaras, constante higienização das mãos e o distanciamento social.

Azevêdo, porém, deixa claro que novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado

O que dizia o decreto de 17 de abril 

O decreto de 17 de abril de 2021 permitiu o o retorno das aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores e das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) em escolas e instituições privadas de ensinos infantil e fundamental.

As escolas privadas de ensinos infantil e fundamental foram liberadas para funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas nas redes públicas estadual e municipais e nas escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.

Além do disciplinamento das atividades escolares, o novo decreto manteve o atendimento presencial nos bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois do horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento pode ocorrer apenas através de delivery ou para retirada de mercadorias pelos próprios clientes.

As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais podem ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

Os shoppings centers e centros comerciais devem obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h. As atividades da construção civil podem  ocorrer das 6h30 às 16h30. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio funcionam até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor, sendo facultado aos gestores municipais o estabelecimento do horário de funcionamento dos segmentos para melhor atender à realidade local.

Seguem liberados para funcionamento salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficam suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran e Codata.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

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