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UFPB cobra aluguel de entidades representativas

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publicado em 22/04/2021 às 17h48
atualizado em 22/04/2021 às 16h17
Valdiney Gouveia, reitor da UFPB

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) não apenas vai manter a cobrança dos R$ 870 mil referentes a aluguéis atrasados feita ao Diretório Central dos Estudantes (DCE), como também estendeu o mesmo processo às demais instituições que funcionam dentro da Universidade. De acordo com o reitor Valdiney Gouveia, em entrevista ao Portal MaisPB, órgãos como da ADUF, Asip, SintesPB e Codisma também estão sendo acionados judicialmente para acertar as contas que devem passar dos milhões de reais.

Gouveia garantiu que a cobrança é legal, amparada na Lei 6.120, de 15 de outubro de 1974. Afirmou que, em 2018, a Procuradoria Federal junto à UFPB já alertava sobre esse aspecto demandando a cobrança, destacando que a Universidade não pode ceder o espaço gratuitamente, pois não há previsão legal, correndo o risco, inclusive, de processo por improbidade ao gestor. “Nós só estamos seguindo o estrito comando da lei para que se passe a regulamentar essa situação”, informou o Reitor Valdiney Gouveia.

Questionado sobre a demora na cobrança (que só pede atrasados dos últimos 46 meses), já que as entidades nunca fizeram este tipo de pagamento, o reitor afirmou que só pode responder por sua gestão. “É porque só agora, efetivamente, decidiu-se cumprir a legislação. E não me compete julgar ou comentar acerca de gestões passadas. Mas, na nossa gestão, nós queremos cumprir exatamente o que determina a legislação”, explicou Valdiney Gouveia.

Em publicação nas redes sociais, os estudantes do DCE informaram que não irão pagar o débito. Sobre isso, o reitor é claro ao afirmar que a UFPB “não tem como abrir mão da cobrança porque é o que determina a lei”. “Não é uma faculdade do reitor ou da Procuradoria Federal junto à UFPB. O Art 5º da Lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que ‘dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino e dá outras providências’, prevê que ‘em nenhuma hipótese será permitida a doação ou cessão gratuita, a qualquer título, de bens imóveis das instituições de que trata esta Lei’.”

Valdiney Gouveia acrescenta que não é contra a gratuidade, mas ela precisaria constar na legislação. “Inclusive, nós não somos contrários a que seja tudo gratuito, desde que a lei estabeleça. Se a partir de amanhã (dia 23) houver um entendimento ou decisão da Justiça de que devamos ceder gratuitamente, pode ter certeza que assim o faremos”, garantiu o reitor.

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