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lesão ao patrimônio público

TCE-PB reprova contas de Curral de Cima

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publicado em 09/04/2021 às 15h36
atualizado em 09/04/2021 às 13h46

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, emitiu, nesta quarta-feira (07), parecer contrário à prestação de contas do município de Curral de Cima, relativa a 2019, gestão do prefeito Antônio Ribeiro Sobrinho. Conforme voto do relator do processo, conselheiro Arnóbio Alves Viana, “foi um rosário de impropriedades”.

Ele destaca despesas lesivas ao patrimônio público no montante de R$ 60 mil, recursos que foram utilizados para compra e distribuição de alimentos, além de gastos com pessoal acima do limite legal e contratações de serviços prestados sem a devida comprovação do excepcional interesse público (proc. 08537/20).

Ainda foram julgadas irregulares as contas de 2018 da Loteria do Estado da Paraíba – Lotep, sob a responsabilidade de Alexandre Magno Candido da Cruz. Ainda cabem recursos.

No caso da Loteria do Estado, entendeu o relator, conselheiro Nominando Diniz, que o gestor realizou despesas com aluguel de veículos sem observar parâmetros da Lei de Licitações (8.666/93), firmou contratos para assessorias jurídica e contábil sem observar os ditames legais, além de firmar termos de aditivos irregulares em convênios (proc. 05791/19).

Regulares – Na mesma sessão foram aprovadas as contas municipais referentes a 2019 das prefeituras de Puxinanã, São José de Espinharas, Cajazeirinhas, Várzea, Aguiar, São Domingos do Cariri, Lagoa Seca, São Sebastião do Umbuzeiro e Poço Dantas, bem como do município de Sumé de 2018.

Sob a relatoria do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago, o colegiado julgou regulares com ressalvas as contas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, no exercício de 2019. Da mesma forma foi aprovada a prestação de contas da Secretaria de Estado das Finanças, com ressalvas e multa de R$ 5.000, de acordo com o voto do relator, conselheiro André Carlo Torres. Ainda regulares as PCAs da Paraíba Turismo – PB-Tur, referentes a 2018, e Escola do Serviço Público do Estado da Paraíba de 2016.

Recursos – Adiado para a próxima sessão foi o recurso de reconsideração interposto pela Prefeitura de Campina Grande, contra a reprovação das contas de 2015. O município não atingiu o mínimo de aplicação em Educação. A Corte rejeitou ao Embargos de Declaração opostos pelo ex-secretário da Administração de João Pessoa, Gilberto Carneiro, face o Acórdão do TCE, referente à decisão contrária consubstanciada no APL-TC-00154/20, processo que foi relatado pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.

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