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Candidatos devem usar recursos de acessibilidade

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publicado em 11/11/2020 às 10h02
atualizado em 11/11/2020 às 10h17
Açude Velho, em Campina Grande - Foto: Arthur Aranha

O Ministério Público Eleitoral recomendou aos partidos políticos de Campina Grande/PB que observem, na veiculação da propaganda eleitoral na televisão, a obrigatoriedade legal quanto a utilização simultânea e cumulativa, entre outros recursos, da subtitulação por meio de legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. A medida deve ser tomada tanto na exibição em rede, quanto nas inserções de 30 e 60 segundos, sob pena de adoção de medidas judiciais e extrajudiciais correlatas.

A recomendação foi expedida pela promotora da 17ª Zona Eleitoral, Luciara Lima Simeão Moura. Segundo a promotora, a Resolução TSE n. 23.610/2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas, estabelece que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, a subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.

A promotora Luciara Moura explicou que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é reconhecida legalmente como o sistema linguístico adequado a propiciar a comunicação entre pessoas com deficiência auditiva (Lei n. 10.436/2002). Já a audiodescrição é o recurso que consiste em uma faixa narrativa adicional, com descrição clara e objetiva de todas as informações entendidas visualmente e que não estão contidas nos diálogos, o qual se destina a ampliar a compreensão das pessoas com deficiência visual.

Além disso, conforme a promotora, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015), ao regular o Direito à Participação na Vida Pública e Política, assegura à pessoa com deficiência o direito, de votar e ser votada, inclusive com a garantia que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam pelo menos os recursos de subtitulação por meio de legenda oculta; janela com intérprete da Libras e audiodescrição.

“A acessibilidade, de acordo com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é de suma importância no que concerne aos meios físico, social, econômico e cultural, à saúde, à educação e à informação e comunicação, que possibilita às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais”, comenta.

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