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Gestão terá que acompanhar casos de tuberculose

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publicado em 26/08/2020 às 13h13
atualizado em 26/08/2020 às 11h53
Presídio do Róger, em João Pessoa

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendaram aos prefeitos de João Pessoa (PB), Bayeux (PB) e Santa Rita (PB) que incrementem as ações de busca ativa e acompanhamento dos casos diagnosticados com tuberculose nos detentos que se encontram em todas as instituições carcerárias localizadas nesses municípios, proporcionando tratamento imediato. Essas ações devem ser realizadas em conjunto com as Secretarias de Estado da Saúde e da Administração Penitenciária.

A recomendação conjunta foi expedida pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão (MPF), José Guilherme Ferraz; pelo 17° promotor de Justiça de João Pessoa, Ricardo Medeiros; e pela 49° promotora de Justiça de João Pessoa, Jovana Tabosa. A medida foi tomada considerando também a necessidade de reforço de ações de prevenção em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19), uma vez que comorbidades constituem fator de risco de agravamento da doença.

Ainda segundo a recomendação, deve ser realizada, a cada três meses, a busca de sintomáticos respiratórios na população carcerária. Também deve ser encaminhada ao Ministério Público, ao final de cada busca ativa, a relação das pessoas diagnosticadas com tuberculose nas unidades prisionais e os respectivos quadros de saúde.

Foi recomendada ainda a realização de tratamento diretamente observado pelo profissional de saúde, com o objetivo de melhorar a adesão ao tratamento e acompanhar, mensalmente, a evolução dos quadros da doença. Ao mesmo tempo, devem ser promovidas ações de comunicação e educação em saúde sobre a tuberculose para a comunidade carcerária e seus familiares, profissionais de saúde e segurança.

Política – De acordo com a recomendação, poucos municípios paraibanos aderiram à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade (Pnaisp), com habilitação de equipes especializadas juntos ao Ministério da Saúde para atendimento nas unidades prisionais. Mesmo assim, os membros do MP destacam que a não adesão à política não retira a responsabilidade dos entes federados pela saúde das pessoas privadas de liberdade.

“Não obstante a adesão do município à Pnaisp ser facultativa, nos moldes do artigo 14, da Portaria Interministerial número 1, de 2 de janeiro de 2014, a opção pela não adesão não possui o condão de retirar destes entes federados a responsabilidade pela proteção integral à saúde das pessoas privadas de liberdade, que deve ser garantida por meio da destinação de equipes de Atenção Básica Prisional (e-ABP) específicas para essa população, nos termos da Portaria GM/MS 2.436, de 21 de setembro de 2017, a qual aprova a Política Nacional de Atenção Básica”, explica a promotora Jovana Tabosa.

Além disso, segundo a recomendação, não se tem notícia, desde meados de 2019, de ações de continuidade do projeto Prisões Livres de Tuberculose, do Ministério da Justiça. Na ausência dessas ações, o MP/PB e o MPF, em conjunto com a Coordenação de Saúde Prisional da Secretaria de Saúde, promoveram uma semana de mobilização para busca ativa de casos de tuberculose nos presídios da capital, no final do ano passado.

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