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Prefeito terá que regularizar quadro de médicos

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publicado em 08/07/2020 às 11h05
atualizado em 08/07/2020 às 10h15
Vitor Hugo (DEM), prefeito de Cabedelo

A 2ª Câmara do Tribunal de Conta da Paraíba fixou prazo de 90 dias para que o prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo Peixoto, apresente a Corte um plano de regularização, em definitivo, do quadro de profissionais médicos do município. O objetivo é substituir contratações temporárias por vagas preenchidas mediante concurso.

A concessão do prazo deu-se após exame de Recurso de Reconsideração – parcialmente acatado – interposto pelo gestor contra decisões contidas no acórdão AC2 TC 00175/2020. Entre as quais, a multa aplicada, prazo para envio (atendido) de documentos relativos ao concurso aberto pela prefeitura, para preenchimento de 276 vagas na área da saúde; e providências para solução definitiva ao preenchimento dos cargos de médicos.

As vagas do certame em curso – com provas já realizadas, porém ainda não concluído em razão da pandemia da Covid-19, segundo argumento da defesa do município nos autos, e reforçado de forma remota na sessão – são para os cargos, entre outros, de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, auxiliar bucal, agente de trânsito, guarda civil metropolitano e professor. O processo nº14002/17 foi relatado pelo conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos.

À prefeita de Duas Estradas, Joyce Renally Felix Nunes, foi concedido prazo de 30 dias para esclarecimentos sobre vacância de cargos e para que apresente documentação relativa a atos de admissão de pessoal decorrentes do concurso público promovido pelo município, nos exercícios 2015/2016, gestão do então prefeito Edson Gomes de Luna, também citado nos autos. O processo é o de nº 11916/16, do mesmo relator.

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