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MPF pede que União libere 84 respiradores

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publicado em 05/06/2020 às 18h42
atualizado em 05/06/2020 às 16h09

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizaram uma ação civil pública com pedido de liminar em face da União, do Estado da Paraíba, do Município de João Pessoa, das empresas Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda e Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S/A, e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

O objetivo é garantir a implementação integral de todos os leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) previstos no plano de contingência para enfrentamento da pandemia de covid-19 na Paraíba, e eventuais atualizações decorrentes de evolução da situação.

Na ação, pede-se que a Justiça determine a suspensão dos efeitos da requisição administrativa da União que atingiu 84 respiradores pulmonares comprados pela Paraíba. Procuradores da República e promotores de Justiça também pedem que a empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda, que vendeu os respiradores, seja obrigada a entregar os equipamentos à Secretaria de Estado da Saúde (SES), em 72 horas, conforme estabelecido no contrato de compra e venda, firmado ainda em abril, entre o governo estadual e a referida empresa, no valor de R$ 4.368.000,00.

Caso os 84 respiradores não estejam mais no estoque da empresa e já se encontrem na posse da União, os órgãos fiscais da lei pedem à Justiça que a União seja obrigada a enviar à Paraíba quantitativo equivalente aos 84 respiradores comprados pelo Estado. Se a Intermed e a União descumprirem a determinação judicial, os Ministérios Públicos pedem que seja aplicada multa diária de R$ 200 mil aos réus.

Para o MPF e o MPPB, a requisição dos respiradores feita pela União não encontra respaldo jurídico perante a Constituição Federal, que reconhece a autonomia dos entes federativos em seus artigos 1º, 18, 25 e 30, situação que impede que um deles assuma, mediante simples requisição administrativa, o patrimônio, quadro de pessoal e serviços de outro ente político. Mais ainda, o ato da União atingiu relação contratual que já havia sido firmada anteriormente à requisição.

Os autores da ação apontam que tal medida não partiu de diálogo com os demais entes federados e mencionam a falta de transparência de dados e critérios de decisão, sendo que a União requisitou os equipamentos, atropelando contratos firmados por estados e municípios, e passou a enviar respiradores em etapas para alguns estados (entre os quais a Paraíba) sem esclarecimentos quanto a estoques disponíveis, produção prevista, cronograma ou prioridades de distribuição.

Respiradores locados

A ação civil pública também pede que a Justiça determine a entrega de dez respiradores pulmonares de longa permanência, em até 72 horas, pela empresa Lifemed, ao Hospital Municipal Santa Isabel, em João Pessoa, para que seja cumprido integralmente o contrato de locação firmado pela União. Caso a Lifemed descumpra a determinação judicial, a ação pede que seja aplicada multa diária de R$ 200 mil à empresa.

Notificada pelo MPF, a empresa reconheceu o descumprimento do contrato por suposta inadimplência de fornecedores sediados na Argentina e na China, mas informou que já havia encaminhado cinco kits de respiradores para o Hospital Santa Isabel. No entanto, verificou-se que os cinco respiradores entregues pela Lifemed não eram ventiladores de longa permanência, mas apenas de transporte, inadequados para atender os pacientes internados por covid-19 que necessitam permanecer no hospital por extensos períodos. Após novamente notificada, a empresa admitiu que os cinco respiradores que enviara para o município de João Pessoa eram inadequados e não atendiam às especificações do contrato.

MaisPB

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