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Operação calvário

STJ nega a Coriolano retirada de tornozeleira

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publicado em 11/03/2020 às 21h04
atualizado em 12/03/2020 às 06h29
Coriolano Coutinho, irmão de Ricardo Coutinho. Foto: Maurílio Júnior/MaisPB

A ministra Laurita Vaz, relatora da Operação Calvário no Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, no início da noite desta quarta-feira (11), o pedido de Coriolano Coutinho, que é irmão do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), para a retirada da tornozeleira eletrônica imposta ao investigado como medida cautelar pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Coriolano foi preso na sétima fase da ação e solto no mês passado depois da decisão da Sexta Turma do STJ que manteve Ricardo Coutinho em liberdade com a imposição de cautelares.

A ministra Laurita, porém, autorizou que Ricardo Vital pudesse impor novas medidas. A Justiça da Paraíba determinou então o uso do monitoramento eletrônico e o recolhimento domiciliar entre as 20h e 5h.

Além de Coriolano, Ricardo Coutinho e a prefeita do Conde, Márcia Lucena (PSB) também pediram ao STJ a amenização das novas cautelares. Os pedidos, porém, foram rejeitados.

Nova prisão de Coriolano

O Ministério Público Federal requereu, nessa terça-feira (10) o retorno de Coriolano e outros investigados à prisão.

A PGR argumenta que argumenta que, ao contrário do que sustenta a defesa, as razões para a manutenção da custódia preventiva dos diversos investigados foram expostas de maneira individualizada nas decisões proferidas pelo desembargador relator do caso no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em dezembro do ano passado.

De acordo com o MPF, o STJ já reconheceu em diversos julgados que a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em casos de organização criminosa, pode ser mantida com base na gravidade concreta do delito. A Operação Calvário II desarticulou esquema criminoso que desviou pelo menos R$ 134 milhões da saúde e da educação na Paraíba. Os valores envolvidos e as áreas atingidas pelo esquema demonstram “extrema gravidade concreta das infrações penais”. Além disso, é inviável a aplicação de medida cautelar diversa da prisão em caso de organização criminosa, segundo jurisprudência do próprio STJ, afirma o subprocurador-geral.

Wallison Bezerra – MaisPB 

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