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DENÚNCIA RECEBIDA

Prefeitos viram réus por crimes de improbidade

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publicado em 04/12/2019 às 15h51
atualizado em 05/12/2019 às 06h22

O prefeito de Taperoá, Jurandi Gouveia Farias e a prefeita de Matinhas, Maria de Fátima Silva, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado (MPPB) ao Tribunal de Justiça da Paraíba, que recebeu a denúncia nesta quarta-feira (04).

Conforme o TJ, as denúncias são baseadas em procedimentos investigatórios criminais, que teriam comprovado que Jurandi descumpriu ‘dolosa e reiteradamente’ a Lei de Licitações. Ainda de acordo com o órgão, a prefeita de Matinhas teria praticado o crime de peculato doloso e teria desviado recursos para proveito próprio ou alheio.

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) recebeu, por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (4/12), duas denúncias oferecidas pelo Ministério Público do Estado (MPPB) contra o prefeito de Taperoá, Jurandi Gouveia Farias, e uma contra a prefeita de Matinhas, Maria de Fátima Silva.

Conforme constatou a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade (Ccrimp), o prefeito de Taperoá ‘realizou contratações diretas indevidas por fracionamento de despesas, com dispensa do devido processo licitatório, sem qualquer amparo legal, causando dano aos cofres públicos e burlando os princípios da isonomia e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal’.

De acordo com o TJ, uma das denúncias diz respeito às irregularidades praticadas no exercício de 2014, quando Jurandi Farias teria contratado, sem licitação, pessoas físicas para o fornecimento de coffe breaks, por meio de contratos homogêneos, sempre com objetivos similares, que deveriam ter sido globalmente licitados. Esses contratados totalizaram o montante aproximado de R$ 27 mil.

“É de conhecimento universal que o fracionamento de despesas é vedado por lei, ocorrendo quando o administrador público fraciona a despesa no intuito de fraudar a modalidade licitatória mais complexa, mediante expedientes como a redução de quantitativos para que o valor fique dentro dos limites da modalidade de menor exigência, repetindo-se o procedimento em curto espaço de tempo”, diz a denúncia do MPPB.

A segunda denúncia contra ele também versa sobre irregularidades praticadas em 2014. Desta vez, o descumprimento da Lei de Licitações foi feito com a contratação de pessoas físicas sem licitação para a realização de serviços mecânicos, no montante aproximado de R$ 38 mil, mesmo já existindo no Município contrato com empresa que venceu pregão no valor aproximado de R$ 470 mil, para a realização de serviços mecânicos até 2014.

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