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CRIME HEDIONDO

Proposta dobra pena para estupro de idoso e deficiente

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publicado em 18/07/2019 às 13h18
Deputada Rejane Dias (foto: Cluadio Andrade)

O Projeto de Lei 3185/19 insere na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) o estupro de idosos e de pessoa com deficiência, que passará a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. O texto inclui dispositivo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para que a pena seja em dobro.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A sociedade precisa ter uma legislação que proteja essas parcelas da população”, afirmou a autora, deputada Rejane Dias (PT-PI). Segundo ela, pessoas com deficiência foram vítimas em 8% dos casos de estupro entre 2011 a 2016.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Veja a íntegra da proposta

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