João Pessoa, 17 de julho de 2019 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
As mulheres paraibanas em situação de violência agora passam a ter prioridade e gratuidade na emissão de documentos, com base na Lei 11.391/2019, de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB). A prioridade é garantida para emissão de documentos, em entidades públicas ou privadas, independentemente de senhas ou marcações prévias.
A garantia estabelecida em Lei é apenas para as mulheres em situação de risco, de violência doméstica, de violência familiar e em situações correlatas, que ponham em risco sua integridade física, moral, psicológica e social.
A Lei diz que para ter a prioridade no atendimento é necessário a apresentação de um dos seguintes documentos: termo de encaminhamento de unidade da rede estadual de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; cópia do Boletim de Ocorrência (BO) emitido por órgão competente, preferencialmente, pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher; e o termo de Medida Protetiva expedida pelo Juiz da Comarca.
A deputada explicou ainda que o atendimento deverá ser realizado com presteza e celeridade, de modo que venha minimizar os constrangimentos e a violência física e moral que a vítima sofreu.
“É direito da mulher vítima de violência ter o seu atendimento de forma reservada, caso assim necessite. Esse projeto dá a garantia de atendimento desburocratizado na emissão dos documentos porventura destruídos pelo agressor. Com a aprovação do projeto e sua sanção, e de posse de alguns requisitos já estabelecidos, a mulher vítima de violência pode se dirigir as agências de emissão de documentos e ter a prioridade na solução do problema”, destacou.
MaisPB
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