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PROVA DE TÍTULOS

MPF pede ‘igualdade’ em edital de concurso

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publicado em 04/07/2019 às 17h18
atualizado em 05/07/2019 às 04h20

O Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa recomendou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) que adote o princípio constitucional da igualdade em edital de concurso público para provimento do cargo de professor efetivo de ensino básico, técnico e tecnológico (Edital n.º 148/2018).

De acordo com o MPF, a recomendação tem por objetivo afastar o privilégio de pontuação em relação ao exercício do magistério, na prova de títulos, no quesito experiência de ensino, estabelecido aos profissionais com vínculo anterior com a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.

Ainda segundo o órgão, o pedido é apenas para fase de títulos do certame, não dizendo respeito às demais diretrizes do concurso.

Confira a recomendação

A partir de fatos noticiados em autos de procedimento preparatório que tramita no MPF na capital paraibana, verificou-se que o IFPB elaborou o edital do concurso concedendo um ponto por semestre, com pontuação máxima de 12 pontos na avaliação dos títulos, aos candidatos que tenham exercido o magistério em instituição pertencente à rede federal de educação profissional.

Para o MPF, ‘não há isonomia com relação à pontuação atribuída à experiência de ensino dos candidatos que lecionam ou lecionaram em outras instituições de educação superior,’ os quais, segundo o edital, poderão obter, no máximo, sete pontos, sendo um por semestre de exercício. No entendimento do Ministério Público, foi adotado um critério discriminador sem amparo na Constituição e nas leis.

A entrega dos documentos comprobatórios de títulos do concurso, segundo o edital, será de 16 a 25 de setembro de 2019, com a divulgação do resultado prevista para o dia 8 de outubro deste ano. O reitor do IFPB deverá informar em 15 dias se acatará ou não a recomendação, apresentando, em caso negativo, os respectivos fundamentos e, em caso positivo, as providências adotadas. Medidas judiciais não são descartadas pelo MPF.

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