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Reclamação Disciplinar

CNJ arquiva processo contra juiz paraibano

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publicado em 29/05/2019 às 14h13
Juiz Aluízio Bezerra Filho novo desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba

O ministro Humberto Martins, corregedor Nacional de Justiça, determinou o arquivamento da Reclamação Disciplinar nº 0000989-69.2019.2.00.0000 formulada por Flávio Rodolfo Pinheiro contra o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluízio Bezerra Filho. O corregedor tomou como base para o arquivamento o resultado do procedimento investigatório instaurado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. “Da análise dos documentos que instruem este feito depreende-se que a questão foi adequadamente tratada, sendo satisfatórios os esclarecimentos prestados sobre a apuração dos fatos na origem, o que torna desnecessária a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça no caso em comento”, ressaltou o ministro.

O autor da Reclamação imputou ao magistrado irregularidades na condução de processos que tratam da contratação e execução de contratos firmados entre o município de João Pessoa e o Governo do Estado com as empresas Desk Móveis e Delta Produtos e Serviços. Alegou a existência de uns áudios com falas do procurador-geral do Estado a respeito do juiz Aluízio Bezerra, que comprometeriam sua imparcialidade. Tais áudios seriam fatos novos, suficientes para a continuidade da apuração iniciada no Pedido de Providência nº 0005100-72.2014.2.00.0000, já arquivado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em 22 de fevereiro de 2019, a Corregedoria Nacional de Justiça oficiou à Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba para apuração dos fatos narrados. A decisão da Corregedoria local foi pelo arquivamento do procedimento, uma vez que não há nos áudios qualquer correlação entre o diálogo captado e as demandas judiciais envolvendo as empresas Desk e Delta, tampouco a conversa se presta a comprovar a alegada parcialidade do juiz Aluízio Bezerra.

Em 29 de abril, o resultado da investigação foi enviado para o CNJ. No documento constam as informações prestadas pelo magistrado, bem como o termo de depoimento do então procurador-geral do Estado Gilberto Carneiro, e de Waldson de Souza, à época secretário de Saúde, interlocutores do diálogo constante dos áudios apresentados na denúncia.

“O procedimento levado a efeito pela Corregedoria local possuiu ampla dilação probatória, contando inclusive com a oitiva dos interlocutores dos mencionados áudios, fato que contribuiu para a elucidação dos fatos”, destacou o ministro Humberto Martins, na decisão que determinou o arquivamento do processo.

MaisPB

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