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De 2016 em diante

TSE valida gravação como prova de compra de votos

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publicado em 10/05/2019 às 11h12
atualizado em 10/05/2019 às 08h13
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Em julgamento nesta quinta-feira (9), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, validaram a gravação como prova de compra de votos. Tal comprovação, porém, será válida apenas em casos ocorridos a partir das Eleições de 2016.

Durante julgamento do processo do vereador Gilberto Massaneiro, do município de Timbó Grande (SC), os ministros do TSE, fixaram a seguinte tese jurídica:  “Admite-se, em regra, como prova do ilícito eleitoral, a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, seja em ambiente público ou privado”.

O vereador teve uma conversa gravada ao oferecer vantagens a uma eleitora em troca de seu voto durante o pleito eleitoral de 2016.

Bruno Marinho – MaisPB

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