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Envio do IR é aberto para quem perdeu prazo

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publicado em 02/05/2019 às 09h19
atualizado em 02/05/2019 às 06h25

Os contribuintes que perderam o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda (IR) das Pessoas Físicas 2019 podem enviar o documento a partir desta quinta-feira (2). O contribuinte é multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.

O serviço pode ser feito pelos três canais que estavam disponíveis dentro do prazo: computador (através da aplicação Programa Gerador da Declaração), smartphones ou tablets (através do aplicativo Meu Imposto de Renda) ou pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Portal e-CAC.

A Receita Federal recebeu até 30 de abril, último dia do prazo de entrega, 30.677.080 de declarações (eram esperadas 35 milhões), crescimento de 4,8% em relação ao ano passado. As informações são da Agência Brasil.

Pagamento

O período de pagamento das restituições vai de 17 de junho até 16 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

Extrato

Segundo a Receita, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração no serviço Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.

Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2018, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Clique aqui para conferir os demais requisitos que obrigam o cidadão a declarar o Imposto de Renda.

Bruno Marinho – MaisPB

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