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TJ mantém pena de PM acusado de estupro

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publicado em 05/04/2019 às 08h49
atualizado em 05/04/2019 às 05h50

Na sessão dessa quinta-feira (4), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Criminal nº 0000972-37.2017.815.0371 apresentada pela defesa de um policial militar condenado em primeira instância a uma pena de 12 anos de prisão, pelo crime de estupro de vulnerável. A relatoria foi do desembargador João Benedito da Silva, que manteve a sentença do juiz José Normando Fernandes, titular da 1ª Vara Mista da Comarca de Sousa. Da decisão do 2º Grau ainda cabe recurso.

O réu foi condenado como incurso nas sanções penais do artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável) e o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica. E, ainda, combinado como artigo 69 do CP.

Diz a peça acusatória que, no dia 12 de julho de 2017, ele foi preso em flagrante, logo após manter relação sexual com uma menina de apenas 11 anos de idade e também por fornecer bebida alcoólica a ela e a uma outra menor de 15 anos. Consta nos autos que neste mesmo dia as vítimas saíram com o denunciado para um motel, no Município de Sousa, tendo passado a tarde juntos e bebendo.

Nas razões do recurso, o apelante defendeu que não sabia a idade da ofendida, supondo que ela tivesse dezesseis anos, tomando por base sua estrutura física, seus relacionamentos anteriores e a ingestão frequente de bebidas alcoólicas. Por esses motivos, pugnou pela sua absolvição.

“A mera alegação de que o acusado desconhecia a idade da vítima não é suficiente para excluir o delito, até porque quem age na dúvida, age por sua conta e risco, subsistindo o dolo eventual. Assim, comprovadas a autoria e materialidade do delito, condenação é medida que se impõe”, afirmou o desembargador João Benedito da Silva. O magistrado disse, ainda, que nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui grande relevância, já que tais condutas delituosas, por sua própria natureza, são praticadas sem testemunhas presenciais.

MaisPB

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