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ausência de balancete

TCE bloqueia contas de Pedras de Fogo

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publicado em 20/03/2019 às 15h59
atualizado em 20/03/2019 às 15h28

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba determinou o bloqueio das contas bancárias da prefeitura de Pedras de Fogo, porque o município não enviou à Corte o balancete referente ao mês de janeiro passado. Cada balancete mensal dos organismos jurisdicionados deve ser entregue até o final do mês subsequente.

A decisão, tomada com base na Lei Complementar 34/99 e no Regimento Interno do Tribunal, foi informada às superintendências regionais do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal por meio de ofício circular nº 0111/2019 – TCE – GAPRE. E também comunicada na sessão plenária desta quarta-feira (20) pelo conselheiro presidente Arnóbio Viana.

O documenta ressalta que o bloqueio implica a total impossibilidade de movimentação da contas bancária, por meio de cheques ou qualquer documento hábil. E observa que ficam permitidos, apenas, depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos. O bloqueio somente poderá ser levantado por autorização do Tribunal.

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