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Pleno do TJPB encaminha processo contra Frei Anastácio para 1º Grau

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publicado em 06/03/2019 às 14h50
atualizado em 06/03/2019 às 11h53

Seguindo o voto do relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declinou da competência para apreciar a Queixa Crime nº 0000745-30.2016.815.0000, movida por Aílton Gonçalves da Silva contra o deputado federal Antônio Ribeiro, mais conhecido como Frei Anastácio.

Os autos serão encaminhados para a Justiça de 1º Grau, ou seja, para a Comarca de João Pessoa. O parlamentar é acusado dos crimes de injúria, calúnia e difamação.

“Praticadas as supostas ofensas à honra do denunciante pelo investigado, fora do exercício do mandato de deputado estadual, inclusive, já expirado, impõe-se a remessa dos autos ao foro de primeiro grau, ainda que tenha o agente sido eleito deputado federal, seguindo a nova orientação do STF, firmada nos autos da Questão de Ordem nº 937/2018”, explicou o desembargador Joás em seu voto.

O 1º Subprocurador-Geral de Justiça, Alcides Orlando de Moura Jansen, também se manifestou pela incompetência do Tribunal de Justiça para apreciar o caso. “Verifica-se claramente que os supostos crimes cometidos pelo querelado não guardam qualquer vinculação com a função exercida pelo mesmo. Os autos versam sobre delitos de injúria, calúnia e difamação, não havendo delito contra a administração pública. Demais disso, tratando-se de crime comum, não há qualquer necessidade de qualidade de funcionário público para a prática do delito, pelo que não há que prevalecer o foro por prerrogativa de função”.

A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (6) do Diário da Justiça eletrônico.

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