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TJ mantém Saulo Gustavo na presidência da Câmara

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publicado em 11/05/2018 às 16h07
atualizado em 11/05/2018 às 13h09
Foto: PB Agora

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu nesta quarta-feira(09) medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender a vigência de artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Santa Rita determinando que, recebida denúncia contra um vereador, o presidente desse Legislativo deverá afastá-lo de suas funções, convocando o respectivo suplente para exercer o cargo eletivo até o final do julgamento.

O deferimento consolida ainda mais no cargo de Vereador de Santa Rita e, por via de consequência, na Presidência da Câmara desse município metropolitano o parlamentar Saulo Gustavo, que tinha sido recentemente afastado das suas funções legislativas, justamente por causa da anomalia jurídica causada pelo inconstitucional artigo do Regimento. No julgamento desta quarta-feira, o relator da matéria foi o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior (foto 1), acompanhado por unanimidade em seu voto.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Câmara Municipal de Santa Rita, por meio do seu Procurador-geral Rafael Lucena (foto 2), que, com o deferimento da medida cautelar, obtém a segunda vitória judicial nesse rumoroso caso do afastamento temporário e retorno definitivo ao cargo de Vereador e à Presidência da Casa o parlamentar Saulo Gustavo.

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