João Pessoa, 03 de setembro de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
NA BR-230

Risco: Polícia Rodoviária Federal apreende rebites com caminhoneiro

Comentários: 0
publicado em 03/09/2016 às 19h37

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu duas cartelas de comprimidos de Nobésio Forte, que é um tipo de anfetamina, em uma fiscalização de rotina, na noite de ontem (02), no quilômetro 513 da BR 230, no município de Cajazeiras, Sertão paraibano. O medicamento foi encontrado na cabine de um caminhão.

Os agentes da PRF abordaram um caminhão que vinha da cidade de Juazeiro do Norte (CE), carregado com cebolas, e tinha como destino final a cidade de Natal(RN). Durante a fiscalização os policiais encontraram duas cartelas da anfetamina escondidas na pala de sol, também chamada de quebra-sol. O acessório era coberto por um tecido preto, onde havia a inscrição “STA. TEREZINHA”. E foi por baixo deste forro que os agentes da PRF encontraram as cartelas com a droga, contendo 16 comprimidos.

REBITES – Este tipo de medicamento, chamado popularmente de “rebite”, é um inibidor de apetite. No entanto, é muito utilizado por caminhoneiros por causa do efeito estimulante do sistema nervoso central, fato que inibe o sono por longas horas. No caso do Nobésio Forte, encontrado com o caminhoneiro, este contém como princípio ativo a substância CLOBENZOREX, que é de uso controlado no Brasil, e classificado como SUBSTÂNCIA PSICOTRÓPICA (sujeita a notificação da Receita A). Ainda assim, o medicamento NOBESIO FORTE não possui registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); tornando sua comercialização proibida.

RISCOS – Quando o efeito do medicamento passa, o sono aparece de maneira incontrolável, o que eleva os riscos de grandes acidentes, pois ocorrências envolvendo caminhões são muitas das vezes catastróficas.

O motorista assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo porte da droga sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, tendo ele se comprometido a comparecer em juízo para as providências legais cabíveis.

MaisPB

Leia Também