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Advogado explica diferenças entre contratos de associação e emprego

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publicado em 27/04/2016 às 09h34
atualizado em 27/04/2016 às 06h42

Os corretores de imóveis podem estabelecer dois tipos de vínculos com as imobiliárias, o primeiro de natureza civil, através de contrato de associação específico, registrado perante o Sindicato da categoria e o segundo de natureza empregatícia, através de contrato de trabalho regido pela CLT.

Todos os aspectos relacionados sobretudo à nova modalidade através do contrato de corretor associado, são alvo do curso intitulado. “O corretor de imóveis: nuances dos contratos de associação e de emprego”, ministrado pelo professor e advogado Humberto  Bezerra, através do site farolcorporativo.com.br.

“No curso discorremos sobre os requisitos do contrato de corretor associado e esclarecemos que a sua má execução pode implicar na caracterização de uma relação de emprego”, afirma Humberto. São esclarecidos, por exemplo, quais os elementos caracterizadores da relação de emprego, destacados os direitos e obrigações das partes, tanto no contrato de associação, quanto no contrato regido pela CLT.

Dentro do contexto do tema principal, o curso aborda a regulamentação da profissão de corretor de imóveis, fala sobre como deve ser formalizada a sua relação com as imobiliárias e aborda hipóteses de rescisão dos contratos dos corretores de imóveis com imobiliárias. Os corretores de imóveis adimplentes devem utilizar no ato da compra a senha #CRECIPB para obter o desconto de 25% assegurado pelo órgão através de convênio.

Currículo

Humberto Bezerra é Mestre em Ciências Jurídicas, Especialista em Direito do Trabalho, ex-professor universitário, sócio do Escritório Gaudêncio & Bezerra Advogados Associados e tem ampla experiência no contencioso e na consultoria jurídica trabalhista, bem como em negociações coletivas de trabalho.

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