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Procon-JP autua a operadora OI por suspensão no serviço

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publicado em 15/03/2016 às 15h21

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) autuou a operadora de telefonia OI por suspensão do serviço sem prévia notificação. O problema começou no início da manhã desta terça-feira, 15, com os serviços de telefonia móvel, fixo e internet da empresa em João Pessoa parando de funcionar por várias horas.

A operadora tem um prazo de 10 dias para se justificar e pode vir a ser multada. De acordo com o secretário-adjunto do Procon-JP, Marcos Santos, a operadora é reincidente neste tipo de problema, por isso foi autuada. “Costumamos apenas notificar quando o problema ocorre pela primeira vez. No caso da OI, que vive apresentando essa deficiência nos serviços, fomos direto para a autuação”.

Marcos Santos esclarece que, coincidentemente, no dia em que é lançado o Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2015 do Procon-JP, onde a OI aparece como a campeã de denúncias, os serviços ficam suspensos por várias horas. “Não há como fazer apenas a notificação educativa em uma empresa que vive apresentando o mesmo problema. Se observamos os números de reclamações que chegam ao Procon-JP, a empresa tem muito o que se explicar”.

CDC – O secretário-adjunto do Procon-JP explica que a autuação à OI se baseia nos artigos 14º (e seus incisos) e no 20º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para ele, o CDC é claro: “O fornecedor deve responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco”.

Marcos Santos acrescenta que é obrigação da empresa avisar aos consumidores que os serviços serão interrompidos, “porque essa suspensão prejudica grande parte da população, que hoje usa a telefonia móvel e a internet em vários momentos do seu dia a dia, seja no trabalho, na escola, ou mesmo na rotina de casa e contatos pessoais”.

Procon-JP

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