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AIJE FISCAL

Acusação comenta voto de conduta vedada de Ricardo

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publicado em 18/02/2016 às 23h50
atualizado em 19/02/2016 às 05h27

A defesa da Coligação ‘A Vontade do Povo’, que teve como candidato o tucano Cássio Cunha Lima, comentou o voto do desembargador Leandro dos Santos que apontou conduta vedada do governador Ricardo Coutinho (PSB), candidato da ‘Coligação A Força do Trabalho’, nas eleições 2014.

Durante julgamento da chamada ‘AIJE Fiscal’, Leandro dos Santos votou contra a cassação do governador por acreditar que   cerca de 36 mil benefícios concedidos pelo socialista não desequilibrou o pleito eleitoral, mas pediu multa de 25 mil ufirs por considerar que o gestor causou danos à máquina pública ao abrir mão de vários incentivos fiscais como IPVA e ICMS.

O advogado Antônio Dias Júnior falou do voto de Leandro dos Santos  e disse que só diverge do entendimento do desembargador quanto ao alcance da gravidade da ações praticadas pelo chefe do Executivo Estadual.

De acordo com ele, há jurisprudência no TRE de cassação de mandato com importância muito inferior das apontadas nas acusações contra Ricardo Coutinho.

“Se hoje temos mais de 36 mil beneficiados com R$ 32 milhões de recursos distribuídos não poderia ser outra a não ser também proclamar a cassação de quem comprovadamente, como bem destacou o desembargador Leandro, cometeu conduta vedada”, afirmou.

A conclusão da AIJE foi adiada no Tribunal Regional Eleitoral após pedido de vista do desembargador Emiliano Zapata. Cinco membros da Corte já votaram contrário à cassação do mandato do governador.

Roberto Targino – MaisPB

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