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DIREITO TRIBUTÁRIO

OAB-PB analisa reclamações sobre prova do Exame de Ordem

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publicado em 23/01/2016 às 09h56

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB) emitiu nota sobre reclamações dos examinandos que se submeteram à prova de Direito Tributário da 2ª fase do XVIII Exame de Ordem Unificado, no último dia 18. Conforme a OAB-PB, a Comissão de Estágio e Exame de Ordem, nos dias posteriores ao exame, encaminhou o pleito à Comissão de Estudos Tributários, que pautou o assunto em reunião ordinária para deliberação geral.

Reclamações são de que o enunciado da peça prático-profissional do exame gerou dubiedade em relação ao recurso cabível (agravo interno, do art. 557, §1º, do CPC, ou de instrumento, do art. 522 o CPC), causando dúvida para parte dos examinandos, que optou pelo agravo de instrumento. As reclamações fundamentam o pedido de revisão no princípio da fungibilidade, levando em conta que alguns tribunais vêm recebendo o agravo de instrumento como agravo interno.

A OAB-PB finaliza a nota da seguinte forma: “Considerando que todas as disciplinas tiveram boas provas e que a finalidade do Exame de Ordem é avaliar a aptidão do candidato a exercer a profissão da advocacia, a OAB-PB confia que a Banca Examinadora tomará a melhor decisão, razão pela qual apresentará o pleito dos bacharéis e acadêmicos da Paraíba perante a Comissão Nacional do Exame de Ordem”.

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