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Sociedade de Edir Macedo e Silvio Santos vai a julgamento em tribunal

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publicado em 24/10/2015 às 15h54

A formação de uma sociedade entre o SBT de Silvio Santos, a Record de Edir Macedo e a RedeTV! de Amilcare Dallevo irá a julgamento no tribunal do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão do Ministério da Justiça que disciplina a concorrência entre empresas no país. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (22).

No início do mês, a superintendência-geral do Cade havia aprovado a criação da empresa, que irá negociar o sinal digital das três redes, mas a operadora Sky e a ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura) recorreram da decisão, levando o processo para o tribunal administrativo. O assunto agora será julgado por seis conselheiros do Cade, o que pode demorar até meados do ano que vem. Até lá, a empresa não poderá ser legalmente constituída. Para Sky e ABTA, as três emissoras são concessionárias de serviço público e gratuito e não podem cobrar por ele.

Em julho, SBT, Record e RedeTV! apresentaram ao Cade pedido para criar uma empresa para negociar conjuntamente seus sinais de TV aberta digital. Pela nova legislação (lei 11.485/2011), as TVs abertas não são mais obrigadas a fornecerem gratuitamente seus sinais digitais para as operadoras de TV paga. Elas podem cobrar por isso, como já faz a Globo. O sinal digital ganhará maior relevância a partir do ano que vem, quando os canais analógicos começarão a ser desligados.

Prestadoras de TV por assinatura, como Net, Sky, Claro e Oi, bem como a ABTA e a NeoTV (representante das pequenas operadoras), apresentaram ofícios ao Cade protestando contra a joint venture de SBT, Record e RedeTV!. O principal argumento é o de que a união das três emissoras representa risco à concorrência e poderá levar à prática de preços abusivos, obrigando as operadoras a abrirem mão de três redes que, juntas, representam 17% da audiência de toda a TV paga, ou a aumentar os preços de seus pacotes de canais.

As emissoras discordam. Afirmam que irão cobrar apenas o preço justo por seus sinais. Argumentam que não lhes interessa ficar fora da TV por assintura, porque a audiência que elas têm no cabo e no satélite é relevante (37% do total) e qualificada. Os advogados da joint venture chegaram a apresentar um estudo mostrando que o SBT perderia cerca de 40% de seu faturamento anual, ou R$ 400 milhões apenas em São Paulo, se fosse excluído de todas as operadoras do país.

TV aberta tem de ser gratuita, diz Sky

No recurso apresentado ao Cade, a Sky afirma que a superintendência-geral do órgão “passou ao largo das relevantes preocupações concorrenciais” ao aprovar a joint venture das três redes, no início de outubro.

Reafirmou que a empresa representa “potencial anticompetitivo”. Entre outros argumentos, a Sky destacou que SBT, Record e RedeTV! são concessionárias de radiodifusão, “um serviço público que permite a transmissão de sons e imagens, destinando-se à recepção direta e livre pelo público em geral”. Em outras palavras, elas não poderiam cobrar pelos seus sinais. A Sky citou relatório do ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, afirmando que “a televisão digital” não é “um novo serviço ante a TV analógica”. Ou seja, nada muda juridicamente com a TV digital.

Em sua petição, a ABTA também lembrou que as três redes são concessionárias de serviço público gratuito e irrestrito e apontou falhas no parecer da superintendência-geral do Cade que aprovou a fusão das três redes. Para a ABTA, não ficou claro na decisão do Cade quais serão os canais que as três emissoras poderão comercializar (além de seus sinais digitais, elas pretendem criar novos canais, e há as afiliadas e retransmissoras país afora). A entidade também aponta uma “análise incompleta e contraditória” sobre os mercados que as emissoras atuam (TV aberta, paga e publicidade).
Uol 

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