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Entidades protestam contra veto a projeto que regulamenta Food Trucks

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publicado em 29/09/2015 às 09h26
atualizado em 29/09/2015 às 06h27
Deputado estadual, Tovar Correia Lima (PSDB)

Entidades e comerciantes ligados ao setor de alimentação se manifestaram contrários ao veto do Executivo ao projeto de autoria do deputado estadual, Tovar Correia Lima (PSDB), que regulamenta a comercialização de alimentos em áreas e vias públicas estaduais na modalidade ‘Food Trucks’ (trailers ou veículos adaptados para comercialização de alimentos, caracterizado pela natureza móvel).

O parlamentar, que é presidente da Frente Parlamentar do Turismo (Parlatur), se reuniu com o segmento em encontro promovido pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SHRBS) de João Pessoa. Eles defenderam a regulamentação e vão pedir o apoio dos deputados para derrubada do veto do governador para que o projeto vire lei.

O presidente do SHRBS, Graco Parente, disse que o projeto é fundamental para a categoria, pois regulamenta um setor que chegou com força em João Pessoa e que já é uma tendência nacional. “Nós estamos preocupados em receber da melhor forma os ‘Food Trucks’, trazendo as suas obrigações e garantindo segurança”, disse. Ele informou ainda que a categoria irá unir forças para buscar essa regulamentação e que se for preciso vai procurar os 36 deputados para pedir pela derrubada do veto.

O objetivo da lei é garantir mais qualidade nos serviços prestados à população. “Entendemos oportuno apresentar esse projeto para conduzir o Estado ao empreendedorismo e desenvolvimento econômico capaz de gerar milhares de empregos diretos e indiretos, com custo relativamente baixo para os interessados. A lei se sancionada, vai ser bem-vinda por se tornar uma alternativa acessível aos consumidores e atrativa aos empreendedores que buscam novas oportunidades de negócios”, explicou o deputado.

No projeto, fica admitida a colocação do equipamento em bens privados mediante termo de anuência do proprietário do imóvel. A lei considera o comércio de alimentos em áreas públicas as atividades que compreendem a venda direta ao consumidor, de caráter permanente ou eventual de modo estacionário e itinerante.

O comércio de alimentos tratado pela lei se refere aos alimentos comercializados em veículos automotores, carrinhos ou tabuleiros convencionais carregados pela força humana e aqueles vendidos em barracas desmontáveis.

Normas – De acordo com a lei, a autorização para exploração dos ‘Food Trucks’ ficará condicionada a comprovação de adequação do equipamento quanto às normas sanitárias e de segurança dos alimentos que serão comercializados. O Poder Público também pode condicionar a venda a outras exigências que achar necessário.

Os produtos vendidos também devem seguir algumas regras, conforme a nova norma. Tovar explicou que os produtos comercializados devem conter rótulos com o nome e endereço do fabricante, data da fabricação e prazo de validade e ainda registro em órgão competente, quando assim exigido em lei.

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