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Acusado de engravidar neta tem recurso negado pelo TJPB

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publicado em 19/08/2015 às 09h24
atualizado em 19/08/2015 às 07h12
Tribunal de Justiça da Paraíba

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, nessa terça-feira (18), negou provimento por unanimidade, ao recurso de pedido de redução de pena, oriundo da 1ª Vara da Comarca de Queimadas, no qual Fernando Gomes da Silva é acusado de estupro de vulnerável, cuja a vítima foi a própria neta, e que resultou na gravidez da mesma. O relator do processo (0001299-39.2010.815.0981) é o desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.

De acordo com os autos, a menina sofreu os abusos sexuais dos 11 aos 14 anos de idade, o caso foi descoberto pela mãe dela, com a gravidez. Tais fatos foram confirmados pela vítima, pela genitora da menor, e até pelo apelante que confessou o envolvimento com a adolescente.

Em sua defesa, o apelante alegou que a vítima não é sua neta, que ela já tinha experiência sexual e que também era amante de seu genro. Ele também sustenta que não há provas para uma condenação, havendo apenas a palavra da vítima acusando-o, requerendo, dessa forma, a absolvição.

Baseado no Artigo 217- A do Código Penal (CP), e da Lei 12.015/2009 (trata dos Crimes Contra a Dignidade Sexual), que configura crime o estupro de vulnerável, e considerando o parentesco do réu com a vítima, comprovado em teste de DNA, o desembargador-relator, Luiz Sílvio Ramalho, negou provimento ao apelo de absolvição de Fernando Gomes, mantendo a sentença condenatória que foi de 18 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado.

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