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Câmara dos Deputados endurece pena para crime de terrorismo

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publicado em 13/08/2015 às 10h51

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o texto-base do projeto de lei que tipifica e criminaliza a prática de terrorismo, ainda sem punição específica no país. O texto, encampado pelo governo, determina penas de reclusão de doze a trinta anos. A votação se deu de forma simbólica e ainda falta a análise dos destaques, que podem trazer mudanças ao texto.

O projeto tipifica o terrorismo como o ato “de intimidar o Estado, organização internacional ou pessoa jurídica” e “de provocar terror social ou generalizado”. A prática é detalhada como: usar ou ameaçar usar, entre outros itens, explosivos, gases tóxicos e venenos, sabotar ou danificar sistemas de informática e ainda atrapalhar o funcionamento, com o uso de violência, de meio de comunicação e de transporte, hospitais, escolas e estádios. Também fica enquadrado como terrorismo “incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado”.

A proposta também pune qualquer tipo de apologia aos crimes tipificados com reclusão de quatro a oito anos, além de multa. A pena será agravada caso a incitação aos atos se dê pela internet ou qualquer outro meio de comunicação social.

O projeto, conforme o texto da lei, não será aplicado à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou categoria profissional que tenham como objetivo fazer algum tipo de contestação ou a defesa de direitos, garantias e liberdades constitucionais. Ainda assim, para parlamentares ligados a movimentos sociais, o texto pode acabar atingindo os participantes de manifestações populares.

Caberá ao Gabinete de Segurança Institucional, vinculado à presidência da República, a coordenação dos trabalhos de combate e prevenção aos crimes previstos no texto. A investigação fica sob a responsabilidade da Polícia Federal e o processamento e julgamento da ação serão comandados pela Justiça Federal. Os condenados a regime fechado cumprirão pena em estabelecimento penal de segurança máxima.

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