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Câmara reduz idade para deputado e senador

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publicado em 11/06/2015 às 13h55
atualizado em 11/06/2015 às 11h34

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) reduzir a idade mínima para senador, de 35 para 29 anos, e para deputado federal ou estadual, que passa dos atuais 21 anos para 18 anos.

O plenário também diminuiu de 30 para 29 anos a idade exigida para se candidatar a governador. Os deputados mantiveram em 21 anos a idade mínima para ser prefeito e a exigência de 18 anos para ser vereador.

A análise dos requisitos para se candidatar a cargo eletivo é um dos tópicos da proposta de emenda à Constituição da reforma política, que começou a ser votada em plenário no final de maio.

Ainda nesta quinta, o plenário analisará proposta para mudar a data de posse do presidente da República, que atualmente é no dia 1º de janeiro – que, por ser no primeiro dia do ano, dificulta a presença de chefes de Estado estrangeiros. Pelo texto do relator, a posse passaria a ser no primeiro dia útil do mês de janeiro.

Na próxima terça (16), a Câmara retomará a votação da PEC da reforma política com a análise dos demais tópicos, entre os quais a proposta de criar uma cota mínima para mulheres parlamentares no Congresso Nacional.

Os parlamentares também analisarão se fixam uma regra de 500 mil assinaturas para a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular. Atualmente é necessária a assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos por cinco estados.

Os parlamentares terão ainda que definir se mudam a regra atual de suplência na Câmara, pela qual a vaga do deputado que se ausenta por mais de 120 dias ou que assume cargo no Executivo é ocupado pelo segundo mais votado na coligação. O texto do relator estabelece que assumirá o suplente mais bem votado na ordem da votação nominal.

O que foi aprovado
Desde o início da análise da reforma política, foram aprovadas cinco mudanças na legislação: mudança do tempo de mandato, fim da reeleição, restrições de acesso de pequenos partidos ao fundo partidário, permissão de doações de empresas a legendas e alteração da idade mínima para concorrer ao Legislativo.

Ponto de polêmica entre os deputados, a ampliação do mandato de 4 para cinco anos foi aprovada nesta quarta (10) pelo plenário da Câmara como uma forma de “compensar” o fim da reeleição para mandatos do Executivo, aprovado em 28 de maio pelo plenário.

Atualmente o mandato de senador é de oito anos, enquanto os demais cargos eletivos têm mandato de quatro anos. Para viabilizar a aprovação do texto, PSDB e PT entraram em acordo para estabelecer uma “regra de transição”, segundo a qual presidente, governadores, deputados federais e estaduais eleitos em 2018 ainda terão mandato de quatro anos, enquanto senadores eleitos naquele ano terão mandato de nove anos.

Os prefeitos eleitos em 2016 também terão mandato de quatro anos. Assim, o mandato de 5 anos passará a valer a partir das eleições municipais de 2020 e presidenciais de 2022. Na mesma sessão, os parlamentares decidiram manter o voto obrigatório para as eleições do país. No entendimento da maioria do plenário, a democracia no Brasil não está “madura” o suficiente para que seja instituído o voto facultativo.

O primeiro tópico aprovado pelos deputados desde o início da discussão da reforma política foi a inclusão na Constituição Federal da possibilidade de doações de empresas a partidos políticos. Pelo texto, pessoa jurídica não poderá financiar candidatos individualmente.

Doações a candidatos terão que ser feitas por pessoas físicas, que também poderão doar às legendas. O tópico da doação de empresas foi um dos que mais geraram discussões entre os deputados. Isso porque, no início da madrugada da última quarta-feira (27), o plenário havia rejeitado emenda de autoria do PMDB que previa doação de pessoas jurídicas tanto a partidos quanto a campanhas de candidatos.

O partido, então, se empenhou para aprovar, pelo menos, a garantia de doação de empresas aos partidos políticos. Contrário à proposta, o PT questionou a continuidade das votações sobre financiamento de campanha, alegando que a derrubada da primeira emenda impedida a continuidade da discussão sobre o tema.

No entanto, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), decidiu manter a análise de outros modelos de financiamento, alegando que, pelo regimento, essas votações eram necessárias, já que o teor das propostas não era idêntico.

Reeleição
O fim da reeleição foi aprovado em plenário logo depois da votação sobre financiamento. A proposta foi defendida pelos líderes de todos os partidos da Câmara.

A regra só não vai valer para prefeitos eleitos em 2012 e governadores eleitos em 2014, que terão direito a uma última tentativa de recondução no cargo. O objetivo dessa medida foi garantir o apoio de partidos com integrantes atualmente no poder.

Cláusula de barreira
No dia 28 de maio, os deputados aprovaram instituir uma cláusula de barreira para limitar o acesso de partidos pequenos a recursos do fundo partidário e ao horário gratuito em cadeia nacional de rádio e televisão.

Pelo texto, terão direito a verba pública e tempo de propaganda os partidos que tenham concorrido, com candidatos próprios, à Câmara e eleito pelo menos um representante para qualquer das duas Casas do Congresso Nacional.

A intenção ao instituir uma cláusula de barreira ou desempenho é evitar a proliferação de partidos que só tenham interesse em receber os recursos do fundo partidário ou negociar alianças em troca de tempo a mais de televisão. O fundo partidário é formado por dinheiro de multas a partidos políticos, doações privadas feitas por depósito bancário diretamente à conta do fundo e verbas previstas no Orçamento anual.

Pela legislação atual, 5% do montante total são entregues, em partes iguais, a todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os outros 95% são distribuídos às siglas na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara.

Quanto à propaganda política na TV e no rádio, a legislação prevê a distribuição igualitária de um terço do total de tempo disponível a todos os partidos que tenham candidato próprio a cargo eletivo. O restante é repartido de forma proporcional ao número de representantes na Câmara dos Deputados filiados ao partido. No caso de haver coligação, é considerado o resultado da soma do número de representantes de todas as legendas que a integram.

G1

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