João Pessoa, 02 de junho de 2015 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Laguna Praia Hotel Ltda deve pagar ao Banco do Nordeste do Brasil S/A uma dívida com a instituição financeira de mais de R$ 5,5 milhões.
A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que acatou, na última segunda-feira (1), recursos do banco em desfavor da rede hoteleira.
O vencimento antecipado teria sido justificado diante de 12 notas fiscais irregulares apontadas pela Controladoria Geral da União (CGU) – documentos que estão sendo objeto de investigação criminal pela Polícia Federal, conforme o voto do relator do processo nº 2011823-55.2014.815.0000, desembargador José Ricardo Porto.
O recurso foi assentido na sessão ordinária nesta segunda-feira (1º) e cassou a liminar concedida no 1º Grau, que autorizava o estabelecimento a realizar o pagamento dos valores consignados, de acordo com os vencimentos.
Com a liminar revogada no 2º grau, foi reconhecido o vencimento antecipado da dívida, com a legalidade de cobrança da integralidade do débito pelo Banco do Nordeste.
A decisão também autorizou a permanência dos nomes dos proprietários do Hotel no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público federal – Cadim.
O relator explicou que é dever do emitente/creditado expor as notas fiscais de serviços, comprovando a devida aplicação da quantia disponibilizada pelo Banco. E afirmou que a CGU, por meio da Secretaria Federal de Controle Interno, constatou irregularidades na prestação de contas apresentada pelo Hotel quanto aos recursos financiados pelo BNB.
MaisPB
"PÉ DE MEIA" - 03/05/2024