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ICMBio: Shopping do Grupo Marquise ameaça Mata do Amém

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publicado em 01/06/2015 às 15h33
atualizado em 01/06/2015 às 15h25

O Instituto Chico Mendes (ICMBio) moveu processo administrativo próprio em Brasília contra a liberação, por parte da Sudema (Superintendência de Administração do Meio Ambiente), de licença de instalação do shopping do Grupo Marquise do Ceará, no bairro de Intermares, em Cabedelo (PB). No momento, o inquérito encontra-se na sede do Instituto, em Brasília, aguardando manifestação jurídica. O Instituto acredita que o empreendimento ameaça a Floresta Nacional da Restinga, conhecida como Mata do Amém (Associação Metropolitana de Erradicação da Mendicância).

Duas semanas após a homologação da licença de instalação (LI), além do ICMBio, outros  órgãos ambientais ainda polemizam sobre o desmatamento na área e os impactos a longo prazo que o empreendimento pode trazer à Mata do Amém.

Enquanto tramitam nas autarquias federais dois processos administrativos contra a instalação, situada em área de preservação permanente (APP), a coordenação regional do ICMBio aponta que o estudo de viabilidade ambiental (EVA) aprovado pela Sudema é superficial e não oferece segurança para a reserva.

O EVA é um estudo encomendado pela própria construtora – neste caso, a Marquise S/A – e submetido à aprovação da Sudema. Segundo o ICMBio, o EVA é um levantamento genérico, que mostra um conjunto de potenciais impactos adversos relevantes, decorrentes do empreendimento.

Liberação

A Construtora Marquise S/A foi dispensada do estudo de impacto ambiental (EIA/Rima) pela Sudema, fato considerado irregular pelo ICMBio. Nota técnica, emitida em novembro do ano passado, destaca o “equívoco”, já que o instituto respondeu um ofício da Sudema reafirmando a necessidade do estudo. Além disso, contesta o curto intervalo entre a emissão de licença de instalação e a licença prévia. “Chama-nos a atenção o intervalo de apenas cinco dias entre a emissão das duas licenças”, relata a nota técnica do Instituto.

A autorização da licença ambiental não foi informada previamente ao instituto. “O envolvimento do ICMBio com o processo de licenciamento do empreendimento orienta-se pelo artigo 1º da resolução Conama nº 428/2010, uma vez que estaremos tratando de um empreendimento de significativo impacto ambiental localizado até o limite de 3 km de uma unidade de conservação federal uma zona de amortecimento formalmente estabelecida”.

Pela dispensa do EIA/Rima pela Sudema, por conseguinte, a Marquise não vai precisar arcar com a compensação ambiental. O ICMBio não concorda. Na mesma nota, o ICMBio declarou que entende necessário aplicar ao caso a necessidade de realização de audiência pública, conforme as resoluções nº001/86 e 009/87, do Conama.

O Instituto Chico Mendes também chama a atenção para o fato de que o empreendimento está situado em área de zoneamento costeiro, mais um ponto que deveria ter sido levado em consideração pela Sudema para não dispensar o EIA/Rima.

TCE suspendeu a licença

No dia 30 de abril deste ano, o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) emitiu medida cautelar determinando a suspensão imediata da licença ambiental concedida pela Sudema, o que impede a construção do shopping. De acordo com o TCE, a licença ambiental fica suspensa até seja julgada ação interposta em 2014 pela Associação de Proteção Ambiental (Apam), de Campina Grande.

MaisPB com Jornal Correio

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