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MP pede condenação de secretário de JP por ‘preconceito’ contra pessoas em situação de rua

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publicado em 17/03/2026 ás 10h17
atualizado em 17/03/2026 ás 10h43
Foto: Reprodução

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta terça-feira (17), uma ação civil pública contra o secretário de Turismo do Município de João Pessoa, Vitor Hugo Peixoto Catelliano, para condená-lo por dano moral coletivo praticado contra as pessoas em situação de rua.

A ação foi proposta pela 46ª promotora de Justiça da Capital, Fabiana Lobo, por falas discriminatórias e discurso “aporofóbico” e “higienista” feito pelo agente político, reforçando a exclusão, a marginalização e a hostilidade contra esse segmento social.

Na ação, o MPPB requer a condenação do secretário ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil, a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB).

A ação é um desdobramento de um inquérito instaurado para apurar pronunciamento discriminatório contra as pessoas em situação de rua em João Pessoa feito por Vitor Hugo, durante a audiência na Câmara Municipal (CMJP), realizada no dia 8 de outubro do ano passado.

Na ocasião, o secretário proferiu ofensas a esse público e criticou, inclusive, a assistência básica oferecida a essas pessoas, sob a alegação de que isso fomenta o aumento da população em situação de rua, principalmente na orla da Capital. Matérias jornalísticas sobre o assunto foram acostadas aos autos.

Segundo a promotora de Justiça que atua na defesa do cidadão e dos direitos fundamentais, o secretário foi notificado e tentou “desdizer o que foi dito”, silenciando-se diante da proposta de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a previsão de doação de itens básicos destinados à população em situação de rua de João Pessoa.

“Diante desse silêncio, não restou outra alternativa ao Ministério Público a não ser o ajuizamento da ação para reparação do dano moral coletivo causada às pessoas em situação de rua”, disse Lobo.

Sujeitos de direitos e dever do Município

Na ação, o MPPB destaca que as pessoas em situação de rua são sujeitos de direitos e que a conduta do secretário municipal viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da não discriminação. “A República Federativa do Brasil tem como objetivo fundamental a construção de uma sociedade justa, solidária, com desenvolvimento social, em que haja a erradicação da pobreza, da marginalização, da desigualdades sociais e regionais e dos preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e de quaisquer outras formas de discriminação. A Constituição garante que ‘todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’. Apesar disso, na prática, em nossa sociedade, as pessoas em situação de rua continuam sendo vistas como pária, sendo o principal alvo de aporofobia, inclusive institucional, conforme comprova última pesquisa nacional realizada pelo Governo Federal, que demonstrou a dificuldade de acesso dessa população até a serviços públicos essenciais, como saúde e documentação básica’”, argumentou a promotora de Justiça.

A ação destaca também o dever do Estado de adotar políticas públicas efetivas que assegurem às pessoas em situação de rua, ao menos, o mínimo existencial, entendido como conjunto de fatores e direitos que são condições para uma existência digna como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976.

Conforme explicou a promotora de Justiça, o STF reconheceu “um estado de coisas inconstitucional” quanto às condições de vida da população em situação de rua no Brasil, proibindo remoções forçadas; determinando o respeito aos bens pessoais e exigindo a implementação da Política Nacional para População em Situação de Rua (PNPSR) por estados e municípios. “No caso em tela, tem-se um completo desrespeito praticado por um agente político contra a dignidade e os direitos fundamentais das pessoas em situação de rua de João Pessoa. O demandado, na condição de secretário municipal de Turismo, utilizou-se da tribuna da Câmara dos Vereadores para realizar pronunciamento discriminatório contra aquela população. Em fala higienista e aporofóbica, criticou, inclusive, quem fornecia alimentos às pessoas em situação de rua da orla da Capital, esquecendo-se das palavras de Betinho de que ‘quando uma pessoa chega a não ter o que comer é porque tudo o mais já lhe foi negado’. Assim agindo, causou inegável dano a um segmento social já tão vulnerabilizado”, enfatizou.

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