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Apesar de decisão do TJ, deputados citam proteção de Deus e leem bíblia na ALPB

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publicado em 24/02/2026 ás 16h43
atualizado em 24/02/2026 ás 17h15
Presidente da Assembleia, Adriano Galdino (Republicanos)

Apesar da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que tornou inconstitucional o uso da expressão “sob proteção de Deus” na abertura das sessões na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), os deputados usaram a frase religiosa na abertura dos trabalhos desta terça-feira (24).

Ao abrir a sessão ordinária, o deputado Tovar Correia Lima (PSDB), que presidia a Mesa Diretora, usou a expressão e repassou a palavra para o deputado Sargento Neto (PL) fazer a leitura bíblica.

Após a votação de algumas matérias, o presidente da Casa, Adriano Galdino (Republicanos), abriu uma sessão extraordinária para votação de matérias em segundo turno e usou também repetiu a frase, afirmando que a Casa recorre da decisão do Órgão Especial que torna sem efeito o regimento interno da Casa que obriga o uso da expressão “sob a proteção de Deus” na abertura dos trabalhos.

Veja o vídeo:

Expressão foi declara inconstitucional 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, no início do mês, julgar inconstitucional a expressão “sob a proteção de Deus” utilizada na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa do Estado, bem como a presença da Bíblia sobre a mesa diretora durante as sessões.

A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 0 proposta pelo Ministério Público do Estado (MPPB) contra dispositivos que tratam do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

De acordo com o MPPB, os dispositivos impugnados afrontam os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal diante das religiões, previstos nos artigos 5º e 30 da Constituição do Estado da Paraíba, em simetria com os artigos 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal. Argumentou ainda que as normas regimentais violam os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e interesse público ao impor práticas de cunho religioso em ambiente institucional do Estado.

Em sua defesa, a Assembleia Legislativa alegou que a expressão e a presença da Bíblia possuem caráter meramente simbólico e protocolar, sem impor conduta religiosa ou obrigatoriedade de adesão, tratando-se de prática tradicional adotada em diversas casas legislativas do país.

No voto vista apresentado nesta quarta-feira, o desembargador Ricardo Vital de Almeida defendeu que a laicidade do Estado exige neutralidade absoluta do poder público em matéria religiosa. Para ele, não basta o Estado não ter religião oficial, é necessário que também não prestigie símbolos, textos ou expressões ligados a uma fé específica.

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