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O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) recomendou que a Prefeitura Municipal de João Pessoa, por meio Secretaria de Infraestrutura, não execute obras destinadas a manter a via motorizada no trecho de aproximadamente 520 metros da Rua Gutemberg de Souza que incide dentro da falésia, em Barra de Gramame.
Também foi recomendado que o tráfego motorizado seja redirecionado para outra via, desde que situado fora da faixa de 100 metros a partir da borda da falésia e que no local seja feito um projeto de parque linear e a recomposição da cobertura vegetal .
A recomendação foi expedida pela 43ª promotora de Justiça da Capital em substituição, Cláudia Cabral Cavalcante, que atua na tutela coletiva do meio ambiente e patrimônio social, e visa proteger a falésia do risco de instabilidade geológica.
O MPPB ressalta que a área em questão se enquadra como Área de Proteção Permanente (APP) de falésia, conforme o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), que estabelece uma faixa de proteção mínima de 100 metros a partir da borda, onde é vedada qualquer intervenção que comprometa a estabilidade. A Resolução Conama nº 303/2002 também classifica falésias como APP de proteção integral e proíbe obras que alterem o regime hídrico ou incrementem risco de instabilidade.
Além disso, relatórios de vistoria técnica produzidos pelo MPPB, amparado nas conclusões retiradas dos estudos ambientais recomenda expressamente a retirada do tráfego motorizado do trecho de aproximadamente 520 metros da Rua Gutemberg de Souza, situado sobre a falésia, com desvio do fluxo, recomposição da cobertura vegetal e implantação de parque linear de uso ecológico.
Também é apontado na recomendação a incompatibilidade da via com o Plano Diretor de João Pessoa (LC 164/2024), que classifica a área como Macrozona de Proteção Ambiental e Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPA I), vedando usos que aumentem a carga, vibração ou instabilidade geológica.
Mais medidas recomendadas à Seinfra
À Seinfra o Ministério Público cobrou elaboração e execução de um Projeto do Parque Linear da Falésia de Gramame, como medida alternativa à obra viária no referido trecho de 520 metros e que apresente plano de transição para o tráfego local durante a adequação do projeto, garantindo a acessibilidade dos moradores sem utilização da borda da falésia como corredor de veículos.
No prazo de 30 dias, a secretaria deverá apresentar ao Ministério Público novas plantas, perfis longitudinais e seções-tipo da via readequada; anteprojeto do Parque Linear da Falésia de Gramame, com memorial descritivo, cronograma e soluções de cobertura vegetal; e relatório técnico demonstrando o não incremento de cargas significativas sobre a borda da falésia.
Semam e Procuradoria-Geral do Município
Ainda foi recomendado que a Secretaria de Meio Ambiente revise o licenciamento ambiental da obra, condicionando sua continuidade à retirada do tráfego motorizado do trecho dos 520m da APP; à apresentação do Projeto do Parque Linear, à avaliação do impacto ambiental e definição da compensação ambiental, apresentação de plano de controle de tráfego e do projeto técnico que englobe as barreiras de contenção de tráfego de forma a impedir o trânsito de veículos, salvo os autorizados.
Já a Procuradoria-Geral do Município deverá orientar a Seinfra e a Semam quanto à obrigatoriedade de observância do Código Florestal, das Resoluções Conama 303/2002 e 01/1986, do Plano Diretor (LC 164/2024), da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei 166/2024) e do Código Municipal do Meio Ambiente.
A promotora de Justiça destacou que havia alternativas seguras e ambientalmente adequadas que dispensam qualquer intervenção motorizada na borda da falésia. “Não se pode invocar utilidade pública onde existe solução menos danosa. Ademais, os princípios da prevenção e da precaução que regem a matéria ambiental evitando impactos ambientais irreversíveis como já ocorreu na falésia de Cabo Branco não podem ser mitigados em nenhuma aspecto. Nosso papel é assegurar que a expansão urbana respeite os limites do território e proteja vidas e patrimônios naturais”, argumentou.
O Ministério Público concedeu ao Município o prazo improrrogável de 10 dias, contados do recebimento, para informar se acata as diretrizes da Recomendação e apresentar um plano de cumprimento.
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