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TCE dá prazo para Estado e prefeituras apresentarem plano contra desertificação

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publicado em 29/03/2024 às 09h08
atualizado em 29/03/2024 às 09h09

O Tribunal de Contas do Estado aprovou, nessa quinta-feira (27), uma resolução, que concede prazo de 45 dias a secretarias de Estado e órgãos públicos para que encaminhem Planos de Ação voltados ao combate à desertificação no Estado.

A proposta de resolução foi apresentada pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão, que reiterou sua preocupação em relação ao processo de desertificação no território paraibano. Na decisão, os órgãos relacionados e as secretarias do Estado – que são responsáveis pela política estadual de combate à desertificação, assim como os 188 municípios inseridos na região do Semiárido – devem apresentar os respectivos planos de ação no prazo estabelecido pelo novo regramento.

Auditoria Operacional – Sob a relatoria do conselheiro Fernando Catão (proc. nº 20369/17), o TCE realizou Auditoria Operacional e examinou a política de desertificação e mitigação dos efeitos da seca no Estado e nos municípios, bem como, outras ações transversais, referentes à região do semiárido e ao Bioma caatinga, sob os aspectos ambiental, econômico, social e cultural. Com as conclusões do trabalho, foi editada, inicialmente, a Resolução RPL-TC nº 20/2023, que determinou a elaboração dos planos de ação.

Conforme consta no processo, estão relacionados – entre os órgãos responsáveis, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade; Secretaria da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido e Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão. Da mesma forma, a Superintendência de Administração do Meio Ambiente – Sudema e a Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária, bem como, os 188 municípios inseridos no na região do Semiárido paraibano.

O conselheiro Fernando Catão destacou a importância dos planos de ação. Ele lembrou a última reunião de trabalho, realizada no dia 15 de março, oportunidade em que foram discutidos os objetivos do trabalho, mobilização e orientações na elaboração dos respectivos planos. Observou-se que o descumprimento da Resolução, sem justificativa, poderá ensejar aplicação da multa prevista no art. 56. IV, da Lei Orgânica do Tribunal.

O TCE realizou sua 2439ª sessão ordinária, que foi conduzida pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira, vice-presidente da Corte (no exercício da Presidência), em decorrência de viagem institucional do presidente, Nominando Diniz. Na formação do quorum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos, Oscar Mamede Santiago, Marcos Vinicius de Carvalho e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca

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