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JUSTIFICATIVA

PMJP diz que incentivo a agentes de trânsito não visa aumentar ganhos com multas

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publicado em 01/03/2012 ás 11h12

A Prefeitura Municipal de João Pessoa, por meio da Superintendência Executiva da Mobilidade Urbana (Semob), está propagando pelas redes sociais, por meio de um anúncio digital, sua defesa sobre as acusações de que teria ativado a Gratificação de Desempenho em Fiscalização como uma ferramenta para promover ‘Indústria de multa’. Segundo declara, sua única inteção é garantir a qualidade dos serviços prestados e não aumentar sua arrecadação com multas.

Confira a defesa postada nas redes sociais

A prefeitura, em seu portal, afirma que as insinuações, na verdade, “tentam distorcer a realidade dos fatos, uma vez que as regras fixadas pelo Decreto Lei 7.474, que regulamenta a gratificação, apenas premia o serviço realizado com qualidade independentemente de quantidade”.

De acordo com o superintendente da mobilidade urbana, Nilton Pereira de Andrade, a referência ao critério se faz devido à precisão no registro das infrações, não na quantidade de multas que o agente da mobilidade registre. “Um grande número de infrações registradas nas ruas não é efetivada por inconsistências das informações e/ou erros cometidos pelos agentes no preenchimento dos formulários. A pontuação pode ser alcançada de diversas formas, e o peso de uma ação sem autuação é o dobro da ação com autuação”, afirmou.

Média – Em 2011, a média mensal de infrações feitas pela STTrans foi de 35 autuações por agente. “Portanto, se por acaso o agente quisesse, ao contrário do que determina o órgão, atingir a pontuação máxima só com autuação de infrações, ele precisaria fazer menos autuações do que se fez em média o ano passado”, explicou o superintendente.

Segundo Nilton Pereira, o Plano de Cargo, Carreira e Remunerações foi uma conquista que os servidores esperavam há 26 anos. Dentro desse plano, um dos destaques foi a adoção da meritocracia para a concessão de gratificações. “No Brasil, esse princípio tem sido implantado em várias gestões estaduais e municipais, como forma de premiar os bons servidores e estimular os menos produtivos a se empenhar mais no trabalho”, esclareceu.

Desempenho – No caso específico dos agentes da mobilidade urbana, cujas atividades anteriormente eram desenvolvidas por agentes de trânsito e fiscais de transportes, o objetivo é fazer com que seu desempenho seja avaliado com relação à assiduidade, postura ao se deparar com problemas nas ruas, participação em atividades complexas, envolvimento em atividades tanto de trânsito como de transportes.

Ele destacou que o bom agente não é aquele que faz mais multas, mas aquele que está sempre atento para o que acontece em sua área de atuação e intervém para evitar ou resolver problemas. “A autuação de infração é simplesmente o resultado normal do processo de penalização do motorista que, mesmo sabendo que determinada manobra ou ação é ilegal, insiste em fazê-la. Neste caso, a autuação é obrigatória e tem que ser bem feita, com prevê o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Artigo 281. Ao contrário, o agente estaria prevaricando ao encontrar uma irregularidade e não punir o infrator”, disse o superintendente.

O que a direção da Semob deseja é definir critérios objetivos para aferir o desempenho do agente, e premiar aqueles que mais se destacarem sem deixar de remunerar adequadamente a categoria, que é de vital importância para humanizar o trânsito e tornar a cidade mais agradável.
 

MaisPB

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