João Pessoa, 28 de novembro de 2023 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
Advogado pós-graduado em Direito Público Municipal e em Direito e Processo Civil. Pós-graduando em Direito Eleitoral. Atua na assessoria e consultoria de municípios e câmaras municipais.

Aprovação da PEC 8/2021 expõe revanchismo entre poderes

Comentários: 0
publicado em 28/11/2023 às 09h49

O Brasil assistiu na última semana uma nova crise institucional entre poderes. De um lado a câmara alta do Poder Legislativo, o Senado Federal, e do outro, o Supremo Tribunal Federal, o órgão de cúpula do Poder Judiciário no Brasil.

A PEC 8/2021, que muda regras internas do STF, causou o novo imbróglio.

O texto aprovado pelo Senado veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei no STF, e na prática, muda o seu regulamento interno. A exceção é para os casos de grave urgência ou perigo de dano irreparável durante o recesso do Poder Judiciário. Nesse caso, o Tribunal deverá analisar coletivamente a liminar concedida pelo presidente em até 30 dias após o retorno dos trabalhos do Judiciário. O trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista foi retirado pelos senadores.

A medida busca o equilíbrio entre os Poderes, que passa pelo fato de que as decisões do Congresso Nacional, quando faz uma lei, que é sancionada pelo presidente da República, ela pode ter declaração de institucionalidade, mas que o seja pelos 11 ministros da Corte, e não por apenas 1.

A PEC é altamente questionável sob o aspecto constitucional, pois trata sobre o regramento interno de um órgão. O Congresso não pode definir regras do tipo, pois são próprias do Judiciário, e com isso, viola matérias protegidas por cláusula pétrea, como a autonomia institucional dos tribunais e separação dos poderes, e apenas expos um revanchismo do Poder Legislativo contra o STF, além de estar servindo de bandeira para o bolsonarismo, que se intitula patrocinador da PEC, e culpa o órgão por todas desordens ocorridas no País nos últimos anos.

Recentemente, o ex-Ministro Celso de Mello, sustentou também a inconstitucionalidade da PEC 08/2021 sob o prisma da violação da competência do Poder Judiciário daquilo que ele denomina de reserva constitucional de regimento que foi, paulatinamente, sendo objeto de reconhecimento jurisprudencial e integra a competência do Poder Judiciário.

A tese de revanchismo fica ainda mais evidente, pois em dezembro de 2022, o STF já havia alterado o seu regimento interno, em tese, com a mesma linha proposta pela PEC, quando estabeleceu o prazo máximo de 90 dias para ministros devolverem pedidos de vista com liberação automática para julgamento em caso de descumprimento, e definiu que medidas cautelares decididas individualmente por um ministro devem ser, em caso de urgência, imediatamente submetidas à análise do Plenário, portanto, não havia necessidade de aprovar algo que já estava em funcionamento no órgão.

A aprovação de propostas como está se revela mais como uma retaliação do que incentivo ao debate público responsável, e principalmente, levanta a bandeira daqueles que no dia 8 de janeiro de 2023 não mediram esforços para depredarem as sedes dos três poderes em Brasília.

* Os textos dos colunistas e blogueiros não refletem, necessariamente, a opinião do Portal MaisPB

Leia Também

MaisTV

Ministério Público cobra fiscalização e pede prisão para poluidores das praias

LANÇAMENTO DE ESGOTOS - 16/05/2024

Opinião

Paraíba

Brasil

Fama

mais lidas