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lei sancionada

Empresas de internet estão proibidas de cobrar por serviço não prestado

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publicado em 29/12/2022 ás 11h31
atualizado em 29/12/2022 ás 13h10
Foto: Agencia Brasil

A edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe a publicação da lei que proíbe de cobrança por serviços não prestados pelas empresas de telefonia e internet. O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e sancionada pelo governador João Azevêdo.

A lei determina que em caso de suspensão do fornecimento do serviço de telefonia e internet por falha técnica, manutenção, ajustes ou inadimplência, a operadora de telefonia e internet não poderá cobrar pelo período onde o contratante não dispôs do serviço.

Em caso de inadimplência, poderá ser cobrada uma taxa de religação, não podendo ultrapassar 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.

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