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LIMINAR

Justiça manda Daniella tirar Lula de propaganda política em Campina Grande

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publicado em 18/09/2012 ás 17h38

 O Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 17.ª Zona Eleitoral, Coordenador da Propaganda Eleitoral de Mídia e Internet em Campina Grande, concedeu na tarde desta terça-feira (18) liminar ao Partido dos Trabalhadores – PT e determinou a imediata retirada do ar da imagem do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva do guia eleitoral da candidata Daniella Ribeiro (PP), da Coligação Pra Campina Crescer em Paz. Juiz notificou TV geradora do guia e determinou ação da polícia em caso de descumprimento da determinação.

Na Liminar, o magistrado viu descumprimento de uma determinação da Justiça Eleitoral, que já havia proibido a coligação de Daniella de exibir, em sua propaganda de rua, na internet, no rádio, na TV ou em qualquer outro meio midiático, qualquer referência ao PT e a seus filiados, seja por imagem, fala, declaração, apoio ou outra manifestação.

Na decisão, o Juiz lamentou o descumprimento da decisão judicial, citando termos como “enganoso”, “afrontoso” e “falta de respeito às decisões da Justiça”. Ele disse ser “público e notório que o PT se apresenta nessas eleições em Campina Grande com candidatura própria, tanto majoritária, quanto na proporcional, já deferidas e confirmadas pelo TRE-PB”.

Por isso, prossegue Ruy Jander, é “absolutamente enganoso para a população e afrontoso às decisões da Justiça Eleitoral a utilização, na propaganda eleitoral de uma outra Coligação, de mensagens e imagens de pessoas filiadas a outro partido político, o qual tem candidatura concorrente”.

O Juiz disse ainda que “o caso é tão inusitado que caberia até o exercício do poder de Polícia pelo Juiz Eleitoral, conforme dispõe o art. 41, § 1º, da Lei Eleitoral, sem prejuízo e das penas cominadas, com a adoção de providências para fazer impedir ou fazer cessar a propaganda irregular”.

Ruy Jander deferiu a liminar com base no art. 242 do Código Eleitoral, art. 54 da Lei Eleitoral, e art. 5º da Resolução TSE 23.370/2011, “para determinar a imediata suspensão de reapresentação de mensagens e imagens do Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pessoa filiada ao PT, da propaganda eleitoral da Coligação Pra Campina Crescer em Paz.

Ele também notificou a TV Borborema, emissora responsável pela geração de mídia, “para dar cumprimento a esta decisão, devendo, em caso de reapresentação dessa mesma mídia, fazer veicular, no lugar das imagens e mensagens do referido filiado ao PT, a informação de que a interrupção do programa resulta de infração à lei eleitoral, bem como enfatizando a quem pertence o horário eleitoral gratuito suspenso”, pedindo cumprimento “urgente”.

Após a concessão da liminar, o Juiz vai analisar o mérito da representação apresentada pelo PT, que pede, ainda, penalidade severa à Coligação de Daniela, em face do “desrespeito e do descumprimento de uma decisão anterior da Justiça”, pelo “crime de desobediência à Justiça”. Se for condenada, Daniella poderá perder o dobro do tempo de seu guia eleitoral utilizado na propaganda irregular.

MaisPB com Assessoria

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