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1º TURNO

Juiz revoga parcialmente liminar e libera divulgação de parte da pesquisa IBOPE

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publicado em 22/09/2012 ás 09h12

 O Juiz-Membro da Corte Eleitoral da Paraíba, Márcio Accioly de Andrade, divulgou, no início da noite desta sexta-feira (21), decisão proferida em Mandado de Segurança sobre pesquisa de opinião impugnada.

O juiz, Márcio Accioly, decidiu por revogar parcialmente a liminar concedida anteriormente, para suspender apenas a divulgação da pesquisa impugnada relativa à perqunta P5, porém autorizando a divulgação dos dados coletados em relação das eleições majoritárias em João Pessoa, bem como em relação à pesquisa para o cargo de vereador.

Márcio Accioly explicou o fato: “Essa possibilidade de reconsideração de uma decisão judicial, se dá, primeiro em razão de um fato novo e relevante, que ao ser analisado pelo magistrado, este, poderá, rever a sua decisão. Tal faculdade está amparada pelo Código de Processo Civil Brasileiro – art.462, bem como, pela jurisprudência dos nossos Tribunais pátrios, quais sejam, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal de Justiça da Paraíba, assim como por esta Egrégia Corte Eleitoral. O fato novo e relevante dos presentes autos, foi justamente a renúncia do Instituto IBOPE em divulgar cenários hipotéticos do segundo turno que, em tese, estariam em descompasso com as possibilidades hipotéticas para o pleito eleitoral”.

MaisPB com Assessoria  

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