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LEI SECA

Cidade da PB tem posto da PRF no Brasil que mais flagrou motoristas alcoolizados

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publicado em 01/10/2012 às 15h44

 De acordo com os dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgados nesta segunda-feira (1), dos quase 700 postos da PRF no país, o de Bayeux, responsável pala fiscalização na região de Cabedelo, João Pessoa, Bayeux e Santa Rita, com 427 casos, é o posto que flagrou mais motoristas dirigindo sob efeito de álcool em todo o Brasil. O Estado da Paraíba ocupa o oitavo lugar em número de motoristas dirigindo embriagados no país, apesar de não possuir uma malha viária tão extensa.

Esses números devem-se à intensificação na fiscalização e também ao fato do motorista ainda acreditar na impunidade, segundo a PRF. De acordo com relatório enviado pela Polícia Rodoviária, este ano foram registrados 222 acidentes ocasionados pela combinação entre direção de veículos automotores e bebidas alcoólicas. Destes acidentes, 205 ficaram feridos e 20 pessoas morreram.

Do início do ano até este sábado(29), foram flagrados 894 motoristas dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas, em todo o estado da Paraíba, sendo que 276 acabaram presos. E desde que a Lei Seca foi sancionada em 2008, a PRF informou que 3.322 motoristas foram pegos comentando a mesma infração.

Durante todo o ano de 2011, a PRF flagrou 611 motoristas dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas, sendo que 48 acabaram presos. Este ano houve um aumento de 28,31% no número de pessoas pegas dirigindo embriagadas se comparado com todo período de 2011, e o número de pessoas detidas passou de 48, em 2011, para 276 pessoas nos nove primeiros meses do ano.


No último final de semana

Polícia Rodoviária Federal registrou nos dias 29 e 30 deste mês 16 acidentes ao longo das rodovias e estradas federais que cortam o estado da Paraíba. Ao todo, 14 pessoas foram flagradas alcoolizadas, sendo que quatro foram detidas por dirigirem sob o efeito de bebidas alcoólicas.


Lei Seca

A lei 11.705 foi sancionada em 2008 e é conhecida como Lei Seca. Esta lei altera os artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileira, tratando com mais rigor o motorista que dirige embriagado. Segundo dados da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), 30% dos acidentes de trânsito são ocasionados pela combinação de bebida alcoólica e direção de veiculo automotor. Desde a criação da Lei Seca, a Polícia Rodoviária Federal flagrou, em todo país, 21.088 motoristas dirigindo embriagados, sendo que 7.747 acabaram presos.

A Lei Seca esta sendo discutida no Congresso Nacional para passar por reformas, tornando-a ainda mais rigoroso. O motorista que dirige sob o efeito de bebidas alcoólicas assume o risco de provocar um acidente de trânsito, já que tem conhecimento dos perigos de dirigir embriagado e ainda assim adota um comportamento de risco. Com as mudanças propostas na legislação outras provas poderão ser utilizadas para a constatação da embriagues e realização das prisões. O valor da multa, que hoje é de R$ 957,70, também deverá ser modificado.

Ao ser flagrado por um posto da PRF, o motorista é convidado a fazer o teste do bafômetro. Se o teste apontar de 0,1 a 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, o motorista será penalizado com uma infração gravíssima, tendo que pagar uma multa de R$957,70, além de ter o direito de dirigir suspenso em doze meses. O motorista terá o veículo retido até a apresentação de um condutor habilitado e o seu documento de habilitação será recolhido.

Caso o bafômetro aponte mais de 0,3 mg, além das penalidades da infração de trânsito, o motorista será detido, de seis a três anos, pagará uma multa e será suspenso ou proibido de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A fiança para esses casos é determinada pelo delegado, de acordo com o porte financeiro da pessoa envolvida no caso.

Conduzir veículo sob efeito de álcool (de 0,1 a 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões)

Condutor

Artigo 165 do CTB

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa R$957,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses

Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Conduzir veículo sob efeito de álcool (mais de 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões)

Condutor

Artigo 306 do CTB

Além das penalidades da infração de trânsito para o artigo 165 (acima): Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

G1

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