João Pessoa, 06 de outubro de 2012 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu registro de candidatura da ex-prefeita do município de Sapé, Maria Luiza do Nascimento Silva (PMDB), pela coligação ‘Com a Força do Povo’.
Com a decisão, a ministra modificou posição Tribunal Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia indeferido o registro da candidatura de Luzia, alegando que não havia cópia do decreto legislativo que demonstrasse a aprovação de suas contas.
A ministra Luciana Lóssio, relatora do recurso especial nº 10097, interposto pela candidata no TSE, enfatizou, em sua decisão, que o entendimento adotado não se alinha à diretriz jurisprudencial fixada por esta Corte, a qual já assentou que a competência para julgamento das contas de gestão de prefeito é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas do Estado apenas a emissão de parecer prévio, consoante preceitua o artigo 31 da Constituição Federal.
Além disso, a ministra ressaltou em sua decisão que “a inexistência do decreto legislativo que comprove a aprovação das respectivas contas da recorrente pela Câmara Legislativa local não tem o condão de atrair a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC 64/90, não havendo se falar, como fez o Tribunal de origem, na prevalência do parecer técnico manifestado pelo Tribunal de Contas do Estado”.
Com a decisão da ministra, a ex-prefeita, Maria Luiza do Nascimento, tem o registro de candidatura deferido e está apta a disputar a eleição no município de Sapé neste domingo sem nenhuma restrição.
O advogado Newton Vita, que atua na defesa da candidata, ressaltou a importância da decisão do TSE, que garantiu a homologação da candidatura de Luiza, para que ela dispute o pleito deste domingo sem nenhuma restrição e nem um tipo de pendência na esfera judicial, pois ela é Ficha Limpa.
MaisPB
com assessoria
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