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MENSALÃO

STF absolve Duda Mendonça de todas as acusações

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publicado em 15/10/2012 ás 20h55

 Com o voto do ministro Celso de Mello, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (15), durante julgamento do processo do mensalão, absolver o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, pela segunda acusação de lavagem de dinheiro. Eles já haviam sido inocentados de outra acusação de lavagem e de evasão de divisas.

A lavagem é delito que consiste em tentar dar aparência de legalidade a dinheiro proveniente de atividade criminosa. Evasão de divisas é realizar operação de câmbio não autorizada com o objetivo de tirar dinheiro do país.

A primeira acusação de lavagem, pela qual Duda e Zilmar somaram dez votos pela absolvição, após o voto de Ayres Britto, se refere a cinco retiradas de agência do Banco Rural que totalizaram R$ 1,4 milhão em espécie.

A segunda acusação de lavagem de dinheiro se refere a 53 operações de envio de recursos para o exterior por meio da offshore Dusseldorf, de propriedade de Duda Mendonça. Nesse crime, Duda e Zilmar tiveram sete votos pela absolvição (Ayres Britto, Celso de Mello, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber) e três pela condenação (Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes).

Para que um réu seja condenado ou absolvido, são necessários os votos de seis dos 10 magistrados – veja como cada ministro votou e a defesa e acusação sobre cada réu.

G1

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