João Pessoa, 06 de novembro de 2012 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Cartório da 64ª Zona Eleitoral estará em plantão das 08:00 às 19:00h, na terça-feira (06/11), para recebimento das prestações de contas dos candidatos que concorreram as eleições municipais de João Pessoa.
Candidatos, partidos políticos e comitês financeiros que encerraram sua participação nas Eleições 2012 no primeiro turno têm até a próxima terça-feira (6) para entregar suas prestações de contas finais de campanha à Justiça Eleitoral.
No entanto, os candidatos que concorreram no segundo turno das eleições 2012, nas cidades de Campina Grande e João Pessoa, têm até o dia 27 de novembro para apresentar sua prestação de contas à Justiça eleitoral. Comitês financeiros e partidos políticos vinculados a esses candidatos, além de prestar contas referentes ao primeiro turno devem complementar as informações referentes à movimentação financeira ocorrida no segundo turno em seus devidos prazos, respectivamente 6 e 27 de novembro.
Mesmo que os candidatos se enquadrem em casos de renúncia, desistência, substituição ou indeferimento de candidatura, devem seguir o calendário de prestação de contas e apresentar as contas referentes ao período de participação do processo eleitoral, mesmo que não tenha movimentado recursos de campanha. Em caso de falecimento do candidato, a responsabilidade da apresentação da prestação de contas fica a cargo de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, no que for possível, da respectiva direção partidária.
Se houver descumprimento da obrigação de prestar, o candidato ficará impossibilitado de obter quitação eleitoral, e o partido, terá a suspensão do direito ao recebimento de recursos financeiros provenientes do Fundo Partidário.
Para prestar contas, é obrigatório o uso do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE Cadastro), disponibilizado no site do TSE: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce. A nova versão do sistema permite o envio do arquivo eletrônico pela internet – modalidade indisponível nas versões anteriores. Tal opção, no entanto, não desobriga o prestador de contas a encaminhar os relatórios impressos, devidamente assinados, e os demais documentos, de forma presencial, ao Juízo Eleitoral competente – ocasião em que será validado o envio do arquivo e emitido o recibo de entrega da prestação de contas.
As contas dos candidatos, comitês financeiros e dos órgãos partidários municipais devem ser encaminhadas ao Juízo Eleitoral competente, já as contas dos Diretórios Estaduais dos partidos devem ser entregues na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. É interessante que os candidatos e partidos fiquem atentos ao horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais e da Secretaria do TRE-PB. Somente serão consideradas entregues tempestivamente as contas encaminhadas dentro do prazo legal, observado o horário de expediente da Zona Eleitoral.
Assessoria
NA CÂMARA - 02/10/2025