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Crianças com seus malabarismos nos semáforos e a missão dos juízes de menores

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publicado em 15/01/2021 às 06h19

No passado, em meu tempo de criança, quando se falava em juiz de menor, a ideia era, preponderantemente, a do “punidor” do próprio menor, que o mandaria para “Pindobal” (no decreto de criação constara como “Centro Agrícola”, mas, na própria sede, localizada em Mamanguape-PB, estava inscrito “Escola Correcional”). E ali os menores encaminhados ficavam internos por determinado período para “corrigirem-se” de seus “maus comportamentos”.

Hoje, em função do artigo 227 da Constituição Federal de 1988, a missão do juiz de menor bem se ampliou e, por óbvio em relação às crianças e adolescentes, mais se destaca na tarefa de “colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Pois, bem! Corresponde a uma negligência de governos e também da sociedade a constatação de crianças em semáforos realizando malabarismos tão prejudiciais à saúde dos mesmos, especialmente quando esses malabarismos são executados em dupla (uma criança pendurada ou em cima da outra, sujeitando ambas a contorções de todos os tipos). Claro que nesses semáforos estão crianças e adolescentes – portanto todos menores, não só fazendo “malabarismos”, mas,  também,  oferecendo  “limpar os vidros dos carros” e até mostrando um papelão/cartaz com uma expressão tipo “uma esmolinha pelo amor de Deus”, por vezes  “orientadas” pelos próprios  familiares.

Na capital paraibana, nossa bela João Pessoa, observa-se em muitas avenidas, em baixo dos semáforos, crianças e adolescentes realizando aquelas “tarefas” antes mencionadas, ou seja, em razão da tristeza que a todos provoca, o cenário urbanístico também perde toda sua beleza!

Iniciei a elaboração deste texto com a intenção de colocar,   como  seu título, uma expressão que traduzisse esse malabarismo das crianças nos semáforos e o questionamento quanto a quem compete impedir: à Prefeitura?!… ao Governo  do Estado?!…  especificamente  ao Ministério Público?!… Ao meu lado estava meu genro, Rafael, advogado, a quem perguntei a respeito. Na resposta, sem muita concentração porquanto estava com as atenções voltadas para a televisão que transmitia um dos jogos de futebol, ele pronunciou: – “Acho que ao Juizado   de  Menores, embora o Ministério Público igualmente possa provocar essa questão”.

Porém, vou-me permitir concluir estes escritos chamando a atenção para essa negligência para com as crianças e adolescentes, questionando: – a quem compete impedir esse deprimente quadro social?!…

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