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IMPROBIDADE

Ex-presidente da Câmara de Santa Rita está da mira do MP por irregularidades

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publicado em 21/01/2013 às 09h21

 A Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita ajuizou uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal, Gilvandro Inácio dos Anjos, por uma série de irregularidades realizadas no exercício 2008.

De acordo com a promotora de Justiça Anita Bethânia Silva da Rocha, relatório do Tribunal de Contas do Estado aponta que, na sua gestão, o ex-presidente da Câmara de Santa Rita efetuou despesas sem licitação no valor de R$ 447,6 mil. Também foi constatado pelo TCE excesso de remuneração do vereador no valor de R$ 1.418,18, contrariando o estabelecido na legislação municipal.

Na ação, também são apontados gastos elevados com material de consumo e informática e inexistência de documentação fiscal como notas fiscais, recibos de prestadores de serviços e fornecedores. O ex-presidente teria ainda prestado informações falsas veiculadas através de ofícios enviados ao TCE, atestando ter recebido todos os comprovantes de despesas do Poder Executivo.

Outra irregularidade registrada na ação civil pública é referente a despesas fictícias. Segundo o relatório do TCE foi realizada aquisição fictícia de materiais de limpeza à empresa não legalizada no valor de aproximadamente R$ 40 mil. Outra despesa não comprovada foi realizada com a revisão e implantação de website no valor de R$ 59 mil. Também foi feita aquisição de material de informática no valor de R$ 68 mil e não comprovada a entrega.

O relatório do Tribunal de Contas remetido ao Ministério Público registra ainda a aquisição de material de expediente superfaturado à empresa Maxpapel Papelaria e Informática LTDA e despesa superfaturada relativa ao link de internet e despesa relativa à manutenção de rede insuficientemente comprovada

Outras irregularidades apontadas são insuficiência financeira para saldar compromissos de curto prazo, ausência de comprovação de publicidade dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), obrigações patrimoniais não empenhadas, transferência financeira não comprovada e emissão de cheque para pagamento de despesa alheia a finalidade da Câmara.

A ação requer a aplicação das sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92), que inclui, entre outros, ressarcimento integral do dano, perda dos bens os valores acrescido ilicitamente ao patrimônio e suspensão dos direitos políticos.

Assessoria do MPPB

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